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cap10:10-2-6-1

2.6.1. Reintegração de Posse - 1

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ………………..

Autos nº ………………..

MM. Juiz,
Versam os aludidos autos sobre Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ……em face de trabalhadores rurais que teriam ocupado imóvel rural, nesta Comarca, com a expedição de ordem liminar reintegratória por esse Juízo.
Entretanto, tem o Ministério Público que trata-se de conflito coletivo pela posse da terra rural, cuja competência ratione materiae é da Vara de Conflitos Agrários com sede em Belo Horizonte, a teor do art. 2º, da Resolução nº 438/2004, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (cópia anexa).
Posto isso, pugna o Ministério Público pela imediata remessa dos autos ao juízo competente, com a consequente revogação do ato decisório. Termos em que,
E. deferimento.

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Promotor de Justiça

cap10/10-2-6-1.txt · Última modificação: 2014/08/07 11:36 (edição externa)