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No que se refere à atuação do Promotor de Justiça no juízo criminal, além das atribuições e recomendações veiculadas pelas demais Promotorias criminais, cuja repetição será inócua, algumas peculiaridades devem ser salientadas.
Com relação às atribuições do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, vale destacar que este tem atribuição para oficiar em feitos criminais cujas infrações envolvam relações de consumo ou, ainda, sejam por elas motivadas.1)2)
Todos os crimes previstos no CDC são, pela Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, considerados de menor potencial ofensivo.3)
Os crimes previstos na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo), a partir do art. 7º, permitem a suspensão condicional do processo.4)
Em grande parte, as infrações penais contra as relações de consumo consistem nas denominadas normas penais em branco, cuja complementação normativa se faz por disposições legais5) ou regulamentares.6) Recomenda-se, nas hipóteses em que a infração extrapenal ainda estiver em fase de apuração nas instâncias próprias7), aguardar o resultado destas para a propositura da ação penal.8)
É o fornecedor (CDC, art. 3º). A responsabilidade penal recairá, às vezes, sobre os administradores e diretores da empresa fornecedora, nas hipóteses elencadas no art. 75 do CDC.9)
A denúncia deverá, tanto quanto possível10), individualizar as condutas dos agentes envolvidos no fato criminoso, sob pena de inépcia11), bem como de impossibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa. A condição, tão-somente, de gerente, administrador, sócio da empresa ou qualquer outra função de direção da empresa fornecedora autora do delito, por si só, não torna essas pessoas agentes responsáveis pelo fato criminoso.12)
Entende-se que o bem jurídico tutelado nesses crimes é a relação de consumo, assim entendida como a relação jurídica travada entre consumidor e fornecedor, tendo por objeto um produto ou serviço.
Trata-se, portanto, de negócio jurídico qualificado, especial, portador de interesse social, coletivo e difuso.13)
Os danos ao bem jurídico nesses crimes, correspondentes a lesões a direitos do consumidor, são de três categorias:
* de informação;14)
* que qualidade (impropriedade) do produto ou serviço;15)
* relativos a práticas comerciais (abusivas).16)