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cap10:10-4-5-1-5

4.5.5.1.5. Crianças/adolescentes ameaçados de morte


Muito em função das cobranças feitas pelo sistemas de proteção, como o Ministério Público, e a sociedade civil organizada, o Estado de Minas Gerais criou o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência e realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Deve-se acionar o programa em caso de ameaça de morte a criança ou adolescente.

As portas de entrada são o Poder Judiciário, os Conselhos Tutelares e as Promotorias de Justiça, que são geralmente os que recebem as notícias de ameaça e avaliam sua verossimilhança. Para recorrer ao programa, não é preciso apresentar provas, basta ter indícios de ameaça, até porque, se for verdadeira, o tempo para se obter a prova poderá ser prejudicial ao ameaçado.

Ao acionar o serviço, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e Promotorias de Justiça devem fornecer ao Programa informações básicas sobre a situação de ameaça de morte e tentar descobrir os seguintes dados:

  • a) qualificação mínima do ameaçado;
  • b) representante legal do ameaçado;
  • c) se a pretensa vítima é menor de dezoito anos;
  • d) motivos da ameaça;
  • e) local da ameaça;
  • f) quando a ameaça ocorreu;
  • g) necessidade ou não de a proteção se estender a outros membros da família;
  • h) impossibilidade da proteção pelos meios convencionais.


O serviço deve ser requisitado por meio de documento oficial. O requerimento será submetido à análise e não será aceito de forma automática; mesmo assim, o programa deverá retirar imediatamente a suposta vítima do local do perigo. O próximo passo é avaliar se a potencial vítima e sua família concordam em ser integrados ao programa. Não raro, a proposta envolve abandono do local de residência e de laços afetivos, o que se consubstancia em ponto de dificuldade para a inclusão. Muitos adolescentes se mostram absolutamente refratários à proposta, preferindo conviver com o risco. Esse aspecto merece ser muito bem avaliado, até mesmo sob enfoque psicológico, já que alguns desistem do programa, retornam ao local onde foram ameaçados e divulgam notícias sobre as pessoas com quem tiveram contato e as instituições pelas quais passaram, colocando em cheque a segurança de toda a estrutura do sistema de proteção.


cap10/10-4-5-1-5.txt · Última modificação: 2014/09/12 15:06 (edição externa)