Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap10:10-4-5-6

4.5.6. Os remédios constitucionais


O Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de seu art. 201, inc. IX, conferiu legitimidade ao Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente.

O Ministério Público poderá ingressar com quaisquer das três medidas, tanto para defender o direito individual de criança ou adolescente determinados quanto em razão da defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de várias crianças e adolescentes.



cap10/10-4-5-6.txt · Última modificação: 2014/09/29 11:16 (edição externa)