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cap10:10-4-6-6

4.6.6. O direito ao respeito e à dignidade


O conceito de respeito está intimamente ligado à noção de dignidade e de tolerância. Todo homem é merecedor de respeito, pelo simples fato de ser pessoa humana, o que justifica também os outros direitos fundamentais.

Com base no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do Ministério da Educação, Amin conceitua respeito como

”[…] tratamento atencioso que se deve manter nas relações com as pessoas respeitáveis, seja pela idade, por sua condição social, pela ascendência ou grau de hierarquia em que se acham colocadas”1).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 17, informa que o direito ao respeito significa a

”[…] inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

O direito ao respeito abarca também o direito de se desenvolver como criança e adolescente sem pular etapas - é ter respeitado o direito de brincar. Atualmente, muitos pais se encontram tão preocupados com o futuro dos filhos que os inserem em inúmeras atividades, fazendo-os parecer miniexecutivos, sem espaço ou tempo para vivenciar suas habilidades infantis. Numa entrevista a respeito do ato de brincar, o educador João Beauclair (2006) explica a importância de se respeitar o tempo e o espaço de ser criança:

”A utilização do lúdico nas atividades para o desenvolvimento infantil é essencial: ao brincar, a criança amplia as possibilidades de ir além do seu próprio ser, consegue interagir consigo mesmo e com os outros, percebe que há regras para o convívio social, forma sua personalidade, enfim, vivencia sua inserção no mundo com suas complexas possibilidades. No ‘espaço-tempo’ do brincar, há a relação de apropriação e invenção, há a formatação do nosso jeito de ser, estar e agir no mundo”2).

O amadurecimento precoce é prejudicial à criança, ao adolescente e a toda a sociedade, e suas causas são cada vez mais evidentes: consumismo exagerado, trajes de adulto, programas televisivos com elevada carga erótica, acesso indiscriminado à informação por meio da internet, educação voltada à competitividade, hormônios ingeridos com a alimentação. Esses e outros fatores afetam o ritmo normal de crescimento e provavelmente terão consequências negativas no futuro.

O zelo pelo respeito e a dignidade da criança e do adolescente é responsabilidade de todos – família, Estado e sociedade –, que devem pô-los a salvo de qualquer tratamento cruel, violento ou desumano (art. 18 do ECA).

Vale lembrar, por fim, que o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional é também titular do direito ao respeito e à dignidade, a serem rigorosamente observados tanto na apuração do ato infracional quanto no cumprimento de medida socioeducativa.


1)
AMIM, Andréa Rodrigues. Doutrina da Proteção Integral e Princípios Orientadores do Direito da Criança e do Adolescente. In: MACIEL, Kátia (coord.). Cursode direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 45.
2)
BEAUCLAIR, João. Entrevista sobre o brincar. Disponível in: <http://www.profjoaobeauclair.net/visualizar.php?idt=244255>. Acesso em: 5 ago. 2008.
cap10/10-4-6-6.txt · Última modificação: 2014/10/03 18:33 (edição externa)