cap3:3-11-2
11.2. Dos deveres e das proibições,sem distinção de cargo ou função
Dos deveres
comunicar qualquer alteração de interesse funcional, tais como: de nome, escolaridade, endereço, estado civil, jornada de trabalho.
Das proibições,sem distinção de cargo ou função
referir-se de modo depreciativo, verbalmente ou por escrito, no exercício de seu cargo/função, aos seus colegas, subordinados, superiores e público em geral;
receber propina, vantagens ou favores de terceiros, sob qualquer pretexto, em razão do cargo que ocupa;
exercício da Advocacia (Lei n.º 16.180/2006) – é vedado ao servidor do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público o exercício da advocacia, bem como de qualquer outra atividade jurídica remunerada, exceto a de magistério e as acumulações previstas em Lei, observada a compatibilidade de horários, devendo o servidor firmar declaração de que não pratica o exercício da advocacia.
cap3/3-11-2.txt · Última modificação: 2014/12/10 18:09 (edição externa)