Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-11-5

11.5. Estágio probatório e avaliação de desempenho


Estágio Probatório


É o período de 03 (três) anos a que fica sujeito o servidor nomeado por concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. A avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para a estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Previsão Legal:

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Redação dada pela EC nº 19/98 ao art. 41 da Constituição Federal e pela EC nº 49/01 ao art. 35 da Constituição Estadual.


Avaliação de Desempenho


A mensuração é o elemento central do sistema de avaliação de desempenho e configura-se, sobretudo, em um processo que consiste no acompanhamento sistemático da atuação do servidor baseado em critérios objetivos e comparado a padrões pré-definidos.

Previsão Legal:

O processo de avaliação de desempenho foi instituído legalmente através da Emenda à CF nº 19/98 (www.senado.gov.br), da Emenda à CE nº 57/03 (www.almg.gov.br) e finalmente por meio das Resoluções PGJ nº 60/2007 – servidores estáveis e 9/2009 – servidores em estágio probatório (www.mp.mg.gov.br). Fatores avaliados:

  • Produtividade
  • Assiduidade
  • Disciplina
  • Responsabilidade
  • Capacidade de Iniciativa

Periodicidade:

Durante o período de estágio probatório (36 meses) o servidor é avaliado no 8º, 20º e 32º mês, a partir da data de seu efetivo exercício. A partir de quando se torna estável, a avaliação de desempenho passa a ser anual.

Recursos:

Este método de Avaliação de Desempenho pretende ser participativo. A avaliação deverá ser realizada em conjunto com o servidor, que poderá apresentar ressalvas ou mesmo discordar, objetivamente, das notas auferidas.

Caso haja discordância, o avaliado deverá protocolizar Recurso fundamentado, em documento apartado, dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da ciência do resultado de cada etapa avaliatória e, na hipótese de recurso contra o resultado final apurado no estágio probatório, o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação do resultado por via postal, com Aviso de Recebimento (AR).

Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos itens e subitens componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de contestação.


cap3/3-11-5.txt · Última modificação: 2014/12/10 18:23 (edição externa)