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cap3:3-11-6

11.6 Plano de carreiras


Regulamentação



  • Resolução PGJ n° 26, de 31 de maio de 2000;
  • Resolução PGJ n° 102, de 23 de outubro de 2002 (Revogada);
  • Resolução PGJ n° 80, de 16 de setembro de 2005 (Revogada);
  • Resolução PGJ n° 41, de 12 de junho de 2006 (Revogada);
  • Resolução PGJ n° 50, de 19 de julho de 2006 (Revogada);
  • Resolução PGJ nº 29, de 08 de maio de 2008 (Revogada);
  • Resolução PGJ n° 34, de 28 de maio de 2008 (Revogada);
  • Resolução PGJ n° 18, de 1º de maio de 2009;
  • Resolução PGJ n° 50, de 1º de maio de 2009.


Conceitos


Plano de Carreira

É o conjunto de normas que agrupa e define as carreiras dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, consistindo em mecanismo de desenvolvimento dos servidores no decorrer da vida funcional, observada a igualdade de oportunidades, o mérito funcional, a qualificação profissional e o esforço pessoal.

Carreira

É o conjunto de classes, inicial e subseqüentes, da mesma identidade funcional, integradas pelos agrupamentos de cargos de provimento efetivo, de complexidade e de retribuição crescentes, organizados em níveis, de acordo com os graus de escolaridade.

Classe

É o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de igual denominação e com atribuições de natureza correlata. Classes com ingresso por concurso: E, D, C. Classes com ingresso por Promoção Vertical: B e A.

Padrão de Ministério Público (PM)

Padrão de vencimento ou Unidade de remuneração a partir da qual se estruturam as classes e o próprio Plano de Carreiras do MPMG, sendo a diferença entre cada padrão de MP e seu subseqüente correspondente a 3,26%.

Progressão anual

É a obtenção de 01 (um) padrão de vencimento, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício, contados a partir da data de ingresso, para as classes iniciais, e a partir da data de vigência da PROMOÇÃO VERTICAL para as classes subseqüentes.

Promoção horizontal

É a obtenção de 2 (dois) padrões de vencimento, observados os interstícios mínimos de 2 (dois) anos na classe inicial, contados a partir da data de ingresso, e 3 (três) anos nas classes subseqüentes, contados a partir da data de vigência da PROMOÇÃO VERTICAL.

Promoção Vertical

É a passagem do servidor ao padrão inicial da classe subseqüente na carreira a que pertencer, na ocorrência de vaga e observados os requisitos legais previstos na Resolução PGJ n.º 50/09 e Edital próprio de processo de Promoção Vertical, este publicado anualmente no mês de agosto.

REQUISITOS: posicionamento na carreira, escolaridade, Avaliação de Desempenho e outros dispositivos previstos em Edital.

Progressão por Pós-Graduação

É a obtenção de 03 (três) padrões de vencimento, ao comprovar conclusão de curso de pós-graduação nas áreas relativas às atribuições funcionais do Ministério Público, até o limite de 2 (dois) títulos.

Consideram-se cursos de pós-graduação, na forma da lei, os programas de mestrado e doutorado, autorizados e regulamentados pelo Órgão competente, e os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas de aula, e o denominado MBA, ministrados por instituições devidamente credenciadas.


cap3/3-11-6.txt · Última modificação: 2019/11/08 17:17 por joaopge.estagio