11.7 Gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
A Resolução PGJ nº 25/2008, de 1º de maio de 2008, criou a Superintendência de Recursos Humanos, unidade administrativa subordinada técnica e administrativamente à Diretoria-Geral.
É no âmbito da SRH que são elaboradas e executadas as políticas, diretrizes e normas referentes ao desenvolvimento de recursos humanos, ao plano de carreiras, à concessão de benefícios diretos e indiretos, à sistemática de avaliação de desempenho dos servidores e ao processamento da folha de pagamento de pessoal.
No cenário das macropolíticas institucionais, é de competência dessa Superintendência promover a melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, bem como promover a potencialização dos recursos humanos do Ministério Público para atendimento dos princípios de eficiência e eficácia.
A SRH é composta pela seguinte estrutura orgânica:
Superintendência de Recursos Humanos – SRH: tem como finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar a gestão de recursos humanos do Ministério Público.
Assessoria Psicossocial – ASPS: tem como finalidade acompanhar e acolher os servidores, estabelecendo ações para avaliar a interação com o ambiente institucional e promovendo o seu bem-estar físico, psíquico e social.
Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP: tem como finalidade centralizar o atendimento e direcionamento das questões referentes aos servidores e sua situação funcional, constituindo um canal de relacionamento ativo e um caminho de aproximação, visando agilizar, desburocratizar e padronizar os processos de atendimento e, em última instância, a valorização dos servidores da PGJ-MG.
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DDRH: tem como finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à gestão dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Diretoria de Pessoal Administrativo – DPAD: tem como finalidade planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de servidores e ao registro dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de servidor da instituição.
Diretoria de Pessoal do Ministério Público – DPMP: tem como finalidade planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de Promotores e Procuradores de Justiça e ao registro dos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de membros da instituição.