Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-11-7

11.7 Gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais


A Resolução PGJ nº 25/2008, de 1º de maio de 2008, criou a Superintendência de Recursos Humanos, unidade administrativa subordinada técnica e administrativamente à Diretoria-Geral.

É no âmbito da SRH que são elaboradas e executadas as políticas, diretrizes e normas referentes ao desenvolvimento de recursos humanos, ao plano de carreiras, à concessão de benefícios diretos e indiretos, à sistemática de avaliação de desempenho dos servidores e ao processamento da folha de pagamento de pessoal.

No cenário das macropolíticas institucionais, é de competência dessa Superintendência promover a melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, bem como promover a potencialização dos recursos humanos do Ministério Público para atendimento dos princípios de eficiência e eficácia.

A SRH é composta pela seguinte estrutura orgânica:

  • Superintendência de Recursos Humanos – SRH: tem como finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar a gestão de recursos humanos do Ministério Público.
  • Assessoria Psicossocial – ASPS: tem como finalidade acompanhar e acolher os servidores, estabelecendo ações para avaliar a interação com o ambiente institucional e promovendo o seu bem-estar físico, psíquico e social.
  • Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – CAOP: tem como finalidade centralizar o atendimento e direcionamento das questões referentes aos servidores e sua situação funcional, constituindo um canal de relacionamento ativo e um caminho de aproximação, visando agilizar, desburocratizar e padronizar os processos de atendimento e, em última instância, a valorização dos servidores da PGJ-MG.
  • Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DDRH: tem como finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à gestão dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  • Diretoria de Pagamento de Pessoal – DPAG: tem como finalidade planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal.
  • Diretoria de Pessoal Administrativo – DPAD: tem como finalidade planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de servidores e ao registro dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de servidor da instituição.
  • Diretoria de Pessoal do Ministério Público – DPMP: tem como finalidade planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de Promotores e Procuradores de Justiça e ao registro dos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de membros da instituição.


cap3/3-11-7.txt · Última modificação: 2014/12/10 18:30 (edição externa)