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cap3:3-2-2

2.2. Ementário de legislação permanente


A legislação infraconstitucional de regência do controle de constitucionalidade pode ser resumida em poucos diplomas legais, a saber:

  • Lei Federal n° 9.868/1999 – que dispõe sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Lei Federal n° 9.882/1999 – que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1° do art. 102 da Constituição.
  • Lei Federal n° 11.417/2006 – que regulamenta o art. 103-A da Constituição da República e altera a Lei n° 9.784/1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Lei Federal n° 11.418/2006 – que acrescenta à Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), dispositivos que regulamentam o § 3° do art. 102 da Constituição da República, dispondo sobre a repercussão geral da questão constitucional nos recursos extraordinários interpostos.
  • Resolução PGJ n° 77/2005 – cria a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade e fixa suas atribuições no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.


cap3/3-2-2.txt · Última modificação: 2014/12/10 17:47 (edição externa)