3.1. Unidades
A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa é composta da Central de Apoio Técnico, Central de Atendimento às Promotorias de Justiça, Assessoria Especial Administrativa e Financeira e Diretoria-Geral, que por sua vez se subdivide em Assessoria Jurídico-Administrativa, Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, cinco Superintendências, quinze Diretorias e 4 quatro Divisões.
Legislação:
Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003 – Cria o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC – , o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências. Art. 89, § 2º - Dispõe sobre as competências do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005 – Define atribuições aos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos Jurídico, Administrativo e Institucional, ao Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.
Sigla: PGJAA
Subordinação: Procuradoria-Geral de Justiça
Unidades diretamente subordinadas:
Assessoria Especial Administrativa e Financeira;
Central de Apoio Técnico;
Central de Atendimento às Promotorias de Justiça;
Diretoria-Geral.
Finalidade: Executar a política administrativa do Ministério Público, bem como planejar, organizar, dirigir, coordenar, acompanhar e orientar as atividades administrativas, de planejamento e coordenação, de recursos humanos, de informática e financeiras da Instituição.
Atribuições:
Interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público;
Conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público;
Autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias;
Autorizar a baixa de móveis permanentes nos casos de furto, roubo, extravio, alienação, doação, transferência a outros órgãos estaduais, incorporação indevida e sucateamento, sem prejuízo, nos casos de furto, roubo ou extravio, das medidas administrativas para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário, nos termos legais e regulamentares;
Autorizar a abertura de processos licitatórios, supervisionar os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a homologação dos processos e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente;
Coordenar, com o apoio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, a elaboração das propostas institucionais para fins de integração aos Planos Plurianuais e às Leis de Diretrizes Orçamentárias, bem como das propostas orçamentárias anuais da Procuradoria-Geral de Justiça e dos programas de execução orçamentária e financeira;
Informar ao Procurador-Geral de Justiça, encaminhando subsídios, a necessidade de alteração, na dotação orçamentária do Ministério Público, dos recursos dos elementos semelhantes, de um para outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes;
Delegar atribuições ao Diretor-Geral para autorizar despesas e/ou assinar notas, reforços e liquidações de empenho que integrem os processos de execução da despesa, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades de recursos humanos, informática, material e patrimônio, incluídas as que englobem caráter licitatório, bem assim aquelas relativas a finanças, controladoria, documentação, arquivo e demais atividades de serviços auxiliares, nestas compreendidas as de manutenção, zeladoria e transportes;
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução de programas pertinentes à formação, capacitação, desenvolvimento e reciclagem dos servidores do Ministério Público Estadual;
Coordenar a elaboração de normas e instruções destinadas à racionalização de métodos e procedimentos, articulando-se com os demais órgãos internos, bem assim orientar e supervisionar sua implementação, avaliando os resultados respectivos;
Autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos;
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à informatização do Ministério Público;
Coordenar os projetos estruturadores de reorganização administrativa e funcional, indicadores de performance das Promotorias de Justiça, sedes próprias e reestruturação da informática/inclusão digital;
Cargo de chefia: Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo