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cap3:3-3-1

3.1. Unidades


A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa é composta da Central de Apoio Técnico, Central de Atendimento às Promotorias de Justiça, Assessoria Especial Administrativa e Financeira e Diretoria-Geral, que por sua vez se subdivide em Assessoria Jurídico-Administrativa, Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, cinco Superintendências, quinze Diretorias e 4 quatro Divisões.

Legislação:

  • Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003 – Cria o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC – , o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências. Art. 89, § 2º - Dispõe sobre as competências do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
  • Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005 – Define atribuições aos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos Jurídico, Administrativo e Institucional, ao Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.
  • Resolução PGJ nº 02, de 19 de janeiro de 2006 – Altera dispositivos da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005.
  • Resolução PGJ nº 14, de 09 de março de 2006 – Altera dispositivos da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005.

Sigla: PGJAA

Subordinação: Procuradoria-Geral de Justiça

Unidades diretamente subordinadas:

  • Assessoria Especial Administrativa e Financeira;
  • Central de Apoio Técnico;
  • Central de Atendimento às Promotorias de Justiça;
  • Diretoria-Geral.

Finalidade: Executar a política administrativa do Ministério Público, bem como planejar, organizar, dirigir, coordenar, acompanhar e orientar as atividades administrativas, de planejamento e coordenação, de recursos humanos, de informática e financeiras da Instituição.

Atribuições:

  • Substituir o Procurador-Geral de Justiça na falta do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico;
  • Assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas e legislativas;
  • Executar a política administrativa da instituição;
  • Elaborar anteprojeto de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público e acompanhar sua tramitação;
  • Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral;
  • Supervisionar as atividades administrativas que envolvam membros do Ministério Público;
  • Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público;
  • Deferir o compromisso de posse e exercício dos servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público;
  • Interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público;
  • Conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público;
  • Emitir certidões, apostilas, atestados e declarações;
  • Autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias;
  • Autorizar a baixa de móveis permanentes nos casos de furto, roubo, extravio, alienação, doação, transferência a outros órgãos estaduais, incorporação indevida e sucateamento, sem prejuízo, nos casos de furto, roubo ou extravio, das medidas administrativas para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário, nos termos legais e regulamentares;
  • Autorizar a abertura de processos licitatórios, supervisionar os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a homologação dos processos e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente;
  • Julgar recursos provenientes de decisões da Comissão Permanente de Licitação, ressalvados os casos de competência do Diretor-Geral;
  • Praticar outros atos de natureza administrativa na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça, desde que não afetos à esfera de competência dos Procuradores-Gerais de Justiça Adjunto Jurídico e Institucional;
  • Supervisionar, controlar e dirigir as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Coordenar as atividades de assistência e assessoramento e de execução de serviços e tarefas de natureza técnico-administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Autorizar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar visando à apuração de faltas funcionais de servidores, submetendo a conclusão à deliberação do Procurador-Geral de Justiça;
  • Oferecer subsídios ao Procurador-Geral de Justiça em situações que demandarem a requisição de dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades do Ministério Público;
  • Coordenar, com o apoio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, a elaboração das propostas institucionais para fins de integração aos Planos Plurianuais e às Leis de Diretrizes Orçamentárias, bem como das propostas orçamentárias anuais da Procuradoria-Geral de Justiça e dos programas de execução orçamentária e financeira;
  • Informar ao Procurador-Geral de Justiça, encaminhando subsídios, a necessidade de alteração, na dotação orçamentária do Ministério Público, dos recursos dos elementos semelhantes, de um para outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes;
  • Solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a requisição de policiamento para guarda dos prédios e das salas do Ministério Público ou para a segurança de seus membros e servidores;
  • Delegar atribuições ao Diretor-Geral para autorizar despesas e/ou assinar notas, reforços e liquidações de empenho que integrem os processos de execução da despesa, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas;
  • Delegar e definir atribuições a outros servidores que lhe sejam subordinados;
  • Planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades de recursos humanos, informática, material e patrimônio, incluídas as que englobem caráter licitatório, bem assim aquelas relativas a finanças, controladoria, documentação, arquivo e demais atividades de serviços auxiliares, nestas compreendidas as de manutenção, zeladoria e transportes;
  • Coordenar a elaboração da Proposta Anual de Orçamento e da Proposta Plurianual de Investimentos do Ministério Público, para apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução de programas pertinentes à formação, capacitação, desenvolvimento e reciclagem dos servidores do Ministério Público Estadual;
  • Promover a realização de pesquisas e estudos, visando à utilização de novas técnicas e instrumentos de ação administrativa, destinados ao desenvolvimento e aprimoramento das atividades internas;
  • Coordenar a elaboração de normas e instruções destinadas à racionalização de métodos e procedimentos, articulando-se com os demais órgãos internos, bem assim orientar e supervisionar sua implementação, avaliando os resultados respectivos;
  • Emitir pareceres, em processos e outros documentos, sobre matérias que englobem assuntos afetos à sua área de atuação;
  • Coordenar e supervisionar as tarefas destinadas ao suprimento das demandas materiais dos órgãos de execução;
  • Articular-se com os demais integrantes da estrutura orgânica, visando a elaboração de relatórios parciais e anuais de atividades desenvolvidas pela Instituição;
  • Autorizar despesas e assinar, nesse último caso conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamentos;
  • Promover e manter atualizado o registro e o controle dos bens patrimoniais do Ministério Público;
  • Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à informatização do Ministério Público;
  • Orientar e instruir o pessoal sob sua subordinação, para o cumprimento da legislação e demais normas vigentes;
  • Coordenar os projetos estruturadores de reorganização administrativa e funcional, indicadores de performance das Promotorias de Justiça, sedes próprias e reestruturação da informática/inclusão digital;
  • Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Cargo de chefia: Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo



cap3/3-3-1.txt · Última modificação: 2014/08/20 09:40 (edição externa)