Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-3-1-2

3.1.2. Central de Atendimento às Promotorias de Justiça


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 5, de 1º de fevereiro de 2005 – Institui na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa a Central de Atendimento às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – (CAP).

Sigla: CAP

Subordinação: Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa

Finalidade:

  • Auxiliar a Procuradoria-Geral de Justiça Ajunta Administrativa no que diz respeito à execução de suas funções administrativas, assim como centralizar e racionalizar o atendimento das demandas materiais das Promotorias de Justiça da Capital e do interior.

Atribuições:

  • Assistir à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa no desempenho de suas funções administrativas;
  • Organizar, racionalizar e agilizar o atendimento das demandas materiais apresentadas pelos Promotores de Justiça da Capital e do interior;
  • Assistir à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa na organização e implantação do projeto “A Procuradoria vai às Promotorias”;
  • Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Cargo de chefia: Coordenador da Central de Atendimento às Promotorias de Justiça


cap3/3-3-1-2.txt · Última modificação: 2014/08/20 09:41 (edição externa)