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cap3:3-3-1-3

3.1.3. Assessoria Especial Administrativa e Financeira


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ nº 10, de 02 de março de 2006 – Cria a Assessoria Especial Administrativa e Financeira, subordinada ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
  • Instrução Normativa PGJ Adj. Adm. nº 01, de 06 de abril de 2006 - Disciplina as atribuições conferidas à Assessoria Especial Administrativa e Financeira, nos termos da Resolução PGJ nº 10, de 02 de março de 2006.

Sigla: AEAF

Subordinação: Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa

Finalidade: Examinar e apresentar medidas relacionadas às áreas administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público e acompanhar, dessas áreas, aquelas atividades consideradas relevantes para a Instituição.

Atribuições:

  • Analisar e propor medidas que envolvam situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público;
  • Analisar e propor medidas nas áreas administrativa, orçamentária e financeira do Ministério Público;
  • Auxiliar, e, quando requisitada, representar o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo em reuniões pertinentes a assuntos orçamentários e financeiros junto a outros órgãos do Estado;
  • Acompanhar as atividades administrativas, financeiras ou orçamentárias consideradas, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou pela Administração Superior, como relevantes para a Instituição;
  • Acompanhar e propor medidas que visem a resguardar interesses dos membros do Ministério Público, ativos e inativos, inclusive pensionistas, no âmbito previdenciário, representando, quando requisitada, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo perante o IPSEMG.

Cargos de chefia:

  • Assessor Especial Administrativo
  • Assessor Especial Financeiro


cap3/3-3-1-3.txt · Última modificação: 2014/08/20 09:41 (edição externa)