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cap3:3-3-1-4

3.1.4. Diretoria-Geral


Legislação pertinente:

  • Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994 – Dispõe sobre a organização do Ministério Público e dá outras providências. Art. 87 – Dispõe sobre o provimento do cargo de Diretor-Geral.
  • Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas.
  • Resolução PGJ nº 40, de 3 de maio de 2004 – Delega à Diretoria-Geral a atribuição de autorizar a instauração de processos administrativos nos casos especificados nesta Resolução.
  • Instrução Normativa PGJ Adj Adm n° 2, de 18 de agosto de 2005 – Disciplina a delegação das atribuições previstas no §2º do art.1º da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005.

Sigla: DG

Subordinação:

  • Técnica: Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa
  • Administrativa: Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa

Unidades diretamente subordinadas:

  • Assessoria Jurídico-Administrativa;
  • Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional;
  • Diretoria de Informática;
  • Superintendência Administrativa;
  • Superintendência de Finanças;
  • Superintendência de Planejamento e Coordenação;
  • Superintendência de Recursos Humanos;
  • Superintendência Judiciária.

Finalidade: Garantir a organização, a manutenção, o suprimento e o desenvolvimento dos recursos de apoio operacional e administrativo imprescindíveis ao bom andamento das ações finalísticas da Procuradoria-Geral de Justiça.

Atribuições:

  • Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público;
  • Deferir o compromisso de posse e exercício dos servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público;
  • Interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público;
  • Conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público;
  • Autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias;
  • Decidir sobre a homologação dos processos licitatórios e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente, na ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo;
  • Supervisionar, controlar e dirigir, cumulativamente com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Assinar, em nome do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, notas, reforços de empenho e liquidações que integrem os processos de execução da despesa, bem como aprovação de prestação de contas;
  • Autorizar despesas até o limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto no art. 23, inciso II, letra “a”, da Lei n° 8.666/93;
  • Autorizar a instauração de processos administrativos, visando à apuração de condutas do administrado que importem em recusa à assinatura de contratos decorrentes de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, bem como em descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas nos contratos firmados, bem como de julgá-los, observadas as normas vigentes.

Cargo de chefia: Diretor-Geral



cap3/3-3-1-4.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:01 (edição externa)