3.1.4. Diretoria-Geral
Legislação pertinente:
Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas.
Sigla: DG
Subordinação:
Unidades diretamente subordinadas:
Finalidade: Garantir a organização, a manutenção, o suprimento e o desenvolvimento dos recursos de apoio operacional e administrativo imprescindíveis ao bom andamento das ações finalísticas da Procuradoria-Geral de Justiça.
Atribuições:
Interromper, por conveniência de serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, dos servidores do quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público;
Conceder férias, férias-prêmio, licenças, afastamentos, adicionais e outras vantagens previstas em lei aos servidores do Ministério Público;
Autorizar e decidir a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, a movimentação de servidores, a averbação e contagem do tempo de serviço, bem como o pagamento de ajuda de custo e de diárias;
Decidir sobre a homologação dos processos licitatórios e firmar contratos decorrentes de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente, na ausência do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo;
Supervisionar, controlar e dirigir, cumulativamente com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, as atividades de planejamento e coordenação e as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria-Geral de Justiça;
Assinar, em nome do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, notas, reforços de empenho e liquidações que integrem os processos de execução da despesa, bem como aprovação de prestação de contas;
Autorizar despesas até o limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto no art. 23, inciso II, letra “a”, da Lei n° 8.666/93;
Autorizar a instauração de processos administrativos, visando à apuração de condutas do administrado que importem em recusa à assinatura de contratos decorrentes de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, bem como em descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas nos contratos firmados, bem como de julgá-los, observadas as normas vigentes.
Cargo de chefia: Diretor-Geral