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cap3:3-3-1-4-1

3.1.4.1. Assessoria Jurídico-Administrativa


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 6, de 31 de janeiro de 2000 – Dispõe sobre a criação da Assessoria Jurídico-Administrativa junto à Diretoria-Geral e regulamenta suas atividades.

Sigla: AJAD

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria-Geral
  • Administrativa: Diretoria-Geral

Finalidade: Prestar assistência jurídica à Diretoria-Geral e às Superintendências diretamente subordinadas, no que diz respeito a assuntos de natureza administrativa.

Atribuições:

  • Prestar assessoramento jurídico em questões de natureza administrativa à Diretoria-Geral, sempre que solicitado, e, a seu comando, às Superintendências Administrativa, Judiciária, de Planejamento e Coordenação e de Finanças;
  • Orientar e emitir parecer sobre aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, sempre que solicitado pela Diretoria-Geral;
  • Apresentar sugestões visando a racionalização e a melhoria das atividades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Participar de estudos objetivando a estruturação, regulamentação e implementação de Plano de Carreira dos servidores do Ministério Público;
  • Realizar outros trabalhos, de natureza jurídica, que venham a ser determinados pelo titular da Diretoria-Geral;
  • Prestar assessoramento jurídico-administrativo ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, quando solicitado.

Cargo de chefia: Assessor-Chefe/Coordenador II


cap3/3-3-1-4-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 12:10 (edição externa)