3.1.4.1. Assessoria Jurídico-Administrativa
Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 6, de 31 de janeiro de 2000 – Dispõe sobre a criação da Assessoria Jurídico-Administrativa junto à Diretoria-Geral e regulamenta suas atividades.
Sigla: AJAD
Subordinação:
Finalidade: Prestar assistência jurídica à Diretoria-Geral e às Superintendências diretamente subordinadas, no que diz respeito a assuntos de natureza administrativa.
Atribuições:
Prestar assessoramento jurídico em questões de natureza administrativa à Diretoria-Geral, sempre que solicitado, e, a seu comando, às Superintendências Administrativa, Judiciária, de Planejamento e Coordenação e de Finanças;
Orientar e emitir parecer sobre aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, sempre que solicitado pela Diretoria-Geral;
Cargo de chefia: Assessor-Chefe/Coordenador II