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cap3:3-3-1-4-3

3.1.4.3. Diretoria de Informática


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas- Anexo XIV.

Sigla: DINF

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria-Geral
  • Administrativa: Diretoria-Geral

Finalidade: Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de gerenciamento e processamento de dados, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

Atribuições:

  • Coordenar a elaboração do plano diretor de informática;
  • Elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quando a utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços necessários na área de informática;
  • Exercer o acompanhamento e controle das despesas contratuais decorrentes da prestação de serviços de informática;
  • Definir normas e procedimentos para a utilização dos recursos de informática;
  • Identificar demandas internas de processamento de dados e definir a criação de novos serviços, bem como integração, fusão e extinção dos existentes;
  • Dar suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos;
  • Identificar e promover programação de treinamento, visando a melhoria de desempenho dos servidores nas ações internas relacionadas à informática;
  • Elaborar métodos de coleta de dados que possibilitem a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações;
  • Divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática;
  • Acompanhar e orientar a implantação de sistemas sob sua responsabilidade, priorizando atividades, dirimindo dúvidas e corrigindo desvios ocorridos em função de mudanças no ambiente de operação do sistema;
  • Controlar a qualidade dos serviços processados face aos padrões pré-estabelecidos;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Informações adicionais: Subordinação da unidade alterada por atos normativos posteriores.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-3.txt · Última modificação: 2014/08/22 12:31 (edição externa)