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cap3:3-3-1-4-4

3.1.4.4. Superintendência Administrativa


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas - Anexo II.

Sigla: SAD

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria-Geral
  • Administrativa: Diretoria-Geral

Unidades diretamente subordinadas:

  • Diretoria de Contratos e Convênios;
  • Diretoria de Material e Patrimônio;
  • Diretoria de Serviços Gerais e Transporte;
  • Diretoria de Compras e Licitações.

Finalidade: Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com a administração de serviços gerais e transportes, de material e patrimônio.

Atribuições:

  • Coordenar a prestação de serviços de apoio administrativo a todas as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça, exercer vigilância patrimonial, bem como a guarda e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
  • Coordenar a execução de atividades de zeladoria e vigilância das instalações do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de serviços gerais, transportes, material e patrimônio e sugerir normas e instruções para o seu ordenamento;
  • Coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle, movimentação e arquivamento de processos e papéis;
  • Coordenar os serviços de reprografia , comunicação, zeladoria e mensageiros;
  • Promover licitação para aquisição de material e contratação de serviços;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
  • Informações adicionais: A composição da Superintendência Administrativa constante no anexo II da Resolução no 46/1995 foi alterada por atos normativos posteriores.

Cargo de chefia: Superintendente



cap3/3-3-1-4-4.txt · Última modificação: 2014/08/22 13:49 (edição externa)