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cap3:3-3-1-4-4-1

3.1.4.4.1. Diretoria de Contratos e Convênios


Legislação pertinente:

  • Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006 – Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Anexo IV: Dispõe sobre a distribuição de Cargos de Provimento em Comissão.
  • Resolução PGJ nº 02, de 07 de janeiro de 2010 – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Contratos e Convênios e dispõe sobre suas atribuições.

Sigla: DICT

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência Administrativa
  • Administrativa: Superintendência Administrativa

Finalidade: Planejar, coordenar, promover, orientar e controlar a execução das atividades relativas a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Atribuições:

  • Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, com o apoio das unidades tecnicamente competentes;
  • Planejar, coordenar, providenciar e controlar a formalização de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, em consonância com as especificações previamente estabelecidas, zelando por sua tempestividade e regularidade;
  • Solicitar, analisar e providenciar a documentação necessária para a celebração de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;
  • Realizar e manter atualizado o cadastro e o registro dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pela instituição, assim como dos servidores responsáveis designados para as respectivas fiscalizações;
  • Gerenciar, orientar e verificar a efetiva execução dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, ressalvadas as autorizações de fornecimento, com apoio dos servidores responsáveis designados;
  • Manter o controle e providenciar a atualização das informações relativas à execução dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em conjunto com o dos servidores responsáveis designados;
  • Zelar pela guarda da documentação referente aos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;
  • Preparar extratos dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como providenciar a publicidade legalmente exigida e acompanhar as respectivas divulgações;
  • Subsidiar informações atinentes aos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres para divulgação em meio de comunicação de acesso público legalmente exigido;
  • Preparar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, de acordo com exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
  • Elaborar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como a prestação de contas a respeito dos mesmos;
  • Providenciar a publicidade legalmente exigida dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como acompanhar as respectivas publicações;
  • Efetuar a guarda dos documentos relativos aos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
  • Promover a autuação, a instrução e o acompanhamento dos processos administrativos, visando à apuração de fatos relacionados a contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Informações adicionais: A Lei nº 16.180/2006 cita a Diretoria de Contratos em seu anexo IV.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-4-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 13:55 (edição externa)