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cap3:3-3-1-4-4-2

3.1.4.4.2. Diretoria de Material e Patrimônio


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Sigla: DMAP

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência Administrativa
  • Administrativa: Superintendência Administrativa

Finalidade: Planejar, coordenar, promover, orientar, controlar e avaliar as atividades de recebimento, registro, armazenamento, fornecimento, movimentação e recolhimento de materiais permanentes e de consumo, bem como efetuar proposta e promover o registro e o acompanhamento do desfazimento desses materiais.

Atribuições:

  • Diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo, bem como orientar sobre seu atendimento mediante análise de informações técnicas;
  • Planejar, coordenar, promover e avaliar a padronização das especificações de materiais permanentes e de consumo em conjunto com as unidades tecnicamente competentes;
  • Propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo;
  • Promover e orientar o recebimento, a conferência, o registro e o armazenamento dos materiais permanentes e de consumo adquiridos, bem como daqueles materiais cedidos à instituição;
  • Zelar pelo adequado armazenamento, pela segurança e pela conservação dos materiais permanentes e de consumo em estoque e em processo de fornecimento, movimentação e recolhimento;
  • Zelar pelo controle físico e pelo registro financeiro dos materiais de consumo em estoque e dos materiais permanentes;
  • Planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar o fornecimento, a movimentação e o recolhimento de materiais permanentes e de consumo;
  • Promover e controlar o conserto de materiais permanentes, exceto de veículos, de equipamentos de informática, de telefonia e de instalações e equipamentos componentes de edificações;
  • Propor e acompanhar o desfazimento de materiais de consumo e permanentes prescindíveis à instituição, promovendo o registro da saída dos materiais de consumo ou a baixa patrimonial;
  • Promover o controle do acervo patrimonial da instituição;
  • Avaliar e propor normas e procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, conservação, fornecimento, movimentação, recolhimento e desfazimento de materiais permanentes e de consumo;
  • Apoiar a Comissão Inventariante na realização do inventário de materiais permanentes e de consumo;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II



cap3/3-3-1-4-4-2.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:00 (edição externa)