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cap3:3-3-1-4-4-2-1

3.1.4.4.2.1. Divisão de Material de Consumo


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Sigla: DIMAC

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria de Material e Patrimônio
  • Administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio

Finalidade: Planejar, executar e controlar as atividades de recebimento, armazenamento, fornecimento e recolhimento de materiais de consumo, bem como auxiliar no processo do desfazimento desses materiais.

Atribuições:

  • Subsidiar a proposição de critérios para a padronização de materiais de consumo em conjunto com as unidades tecnicamente competentes;
  • Efetuar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, as especificações de materiais de consumo, buscando e observando a padronização;
  • Subsidiar a proposição e, dentro de sua área de competência, realizar a orientação técnica, bem como acompanhar as aquisições de materiais de consumo;
  • Verificar e conferir a Nota Fiscal em conformidade com os materiais de consumo solicitados;
  • Receber, conferir e registrar os materiais de consumo estocáveis adquiridos pela instituição;
  • Providenciar o adequado armazenamento e zelar pela segurança e pela conservação dos materiais de consumo em estoque e em processo de fornecimento e recolhimento;
  • Efetuar e manter atualizado o controle físico e o registro financeiro dos materiais de consumo em estoque;
  • Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais de consumo do estoque;
  • Estimar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, a demanda por materiais de consumo estocáveis, bem como registrar, acompanhar e analisar o seu comportamento;
  • Fornecer os materiais de consumo requisitados pelas unidades organizacionais, conforme as especificações constantes nas solicitações, a disponibilidade em estoque, as prioridades de atendimento e o perfil de consumo das unidades;
  • Programar, providenciar e controlar o fornecimento de materiais de consumo às unidades organizacionais, bem como o seu recolhimento;
  • Subsidiar a proposição e efetuar o registro da saída dos materiais de consumo prescindíveis à instituição, bem como acompanhar o desfazimento desses materiais;
  • Subsidiar a proposição de normas e sugerir procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, segurança, conservação, fornecimento, recolhimento e desfazimento de materiais de consumo;
  • Prestar suporte operacional e disponibilizar informações para subsidiar as atividades da Comissão Inventariante na realização do inventário de materiais de consumo;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador I


cap3/3-3-1-4-4-2-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:03 (edição externa)