3.1.4.4.2.1. Divisão de Material de Consumo
Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Sigla: DIMAC
Subordinação:
Finalidade: Planejar, executar e controlar as atividades de recebimento, armazenamento, fornecimento e recolhimento de materiais de consumo, bem como auxiliar no processo do desfazimento desses materiais.
Atribuições:
Efetuar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, as especificações de materiais de consumo, buscando e observando a padronização;
Subsidiar a proposição e, dentro de sua área de competência, realizar a orientação técnica, bem como acompanhar as aquisições de materiais de consumo;
Estimar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, a demanda por materiais de consumo estocáveis, bem como registrar, acompanhar e analisar o seu comportamento;
Fornecer os materiais de consumo requisitados pelas unidades organizacionais, conforme as especificações constantes nas solicitações, a disponibilidade em estoque, as prioridades de atendimento e o perfil de consumo das unidades;
Subsidiar a proposição de normas e sugerir procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, segurança, conservação, fornecimento, recolhimento e desfazimento de materiais de consumo;
Cargo de chefia: Coordenador I