3.1.4.4.2.2. Divisão de Material Permanente
Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Sigla: DIMPE
Subordinação:
Finalidade: Planejar, executar e controlar as atividades de recebimento, incorporação, armazenamento, fornecimento, movimentação e recolhimento de materiais permanentes, bem como auxiliar no processo do desfazimento desses materiais.
Atribuições:
Efetuar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, as especificações de materiais permanentes, buscando e observando a padronização;
Subsidiar a proposição e, dentro de sua área de competência, realizar a orientação técnica, bem como acompanhar as aquisições de materiais permanentes;
Receber e conferir os materiais permanentes adquiridos, bem como, quando couber, aqueles materiais cedidos à instituição;
Estimar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, a demanda por materiais permanentes, bem como registrar, acompanhar e analisar o seu comportamento;
Programar, providenciar e, quando necessário, acompanhar a entrega de materiais permanentes às unidades organizacionais, bem como a sua movimentação e o seu recolhimento;
Providenciar, registrar, acompanhar e, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, avaliar o conserto de materiais permanentes, exceto de veículos, de equipamentos de informática, de telefonia, de instalações e equipamentos componentes de edificações;
Subsidiar a proposição de normas e sugerir procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, segurança, conservação, fornecimento, movimentação, recolhimento e desfazimento de materiais permanentes;
Cargo de chefia: Coordenador I