Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-3-1-4-4-2-2

3.1.4.4.2.2. Divisão de Material Permanente


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 03, de 07 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as atribuições e estrutura orgânica da Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Sigla: DIMPE

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria de Material e Patrimônio
  • Administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio

Finalidade: Planejar, executar e controlar as atividades de recebimento, incorporação, armazenamento, fornecimento, movimentação e recolhimento de materiais permanentes, bem como auxiliar no processo do desfazimento desses materiais.

Atribuições:

  • Subsidiar a proposição de critérios para a padronização de materiais permanentes em conjunto com as unidades tecnicamente competentes;
  • Efetuar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, as especificações de materiais permanentes, buscando e observando a padronização;
  • Subsidiar a proposição e, dentro de sua área de competência, realizar a orientação técnica, bem como acompanhar as aquisições de materiais permanentes;
  • Receber e conferir os materiais permanentes adquiridos, bem como, quando couber, aqueles materiais cedidos à instituição;
  • Verificar e conferir a Nota Fiscal em conformidade com os materiais permanentes solicitados;
  • Efetuar a incorporação dos materiais permanentes adquiridos e cedidos no acervo patrimonial da instituição, mediante o seu registro patrimonial;
  • Providenciar o adequado armazenamento e zelar pela segurança e pela conservação dos materiais permanentes em estoque e em processo de fornecimento, movimentação e recolhimento;
  • Efetuar e manter atualizado o controle físico e o registro financeiro dos materiais permanentes;
  • Manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais permanentes do estoque;
  • Estimar, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, a demanda por materiais permanentes, bem como registrar, acompanhar e analisar o seu comportamento;
  • Fornecer os materiais permanentes requisitados pelas unidades organizacionais, conforme as especificações constantes nas solicitações, a disponibilidade em estoque e as prioridades de atendimento;
  • Programar, providenciar e, quando necessário, acompanhar a entrega de materiais permanentes às unidades organizacionais, bem como a sua movimentação e o seu recolhimento;
  • Efetuar e controlar a carga patrimonial das unidades organizacionais;
  • Providenciar, registrar, acompanhar e, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, avaliar o conserto de materiais permanentes, exceto de veículos, de equipamentos de informática, de telefonia, de instalações e equipamentos componentes de edificações;
  • Subsidiar a proposição e efetuar o registro da baixa patrimonial e o acompanhamento do desfazimento dos materiais permanentes prescindíveis à instituição;
  • Realizar o controle do acervo patrimonial da instituição;
  • Subsidiar a proposição de normas e sugerir procedimentos para a melhoria das atividades de recebimento, registro, armazenamento, segurança, conservação, fornecimento, movimentação, recolhimento e desfazimento de materiais permanentes;
  • Prestar suporte operacional e disponibilizar informações para subsidiar a Comissão Inventariante na realização do inventário de materiais permanentes;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador I


cap3/3-3-1-4-4-2-2.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:07 (edição externa)