Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-3-1-4-4-3

3.1.4.4.3. Diretoria de Serviços Gerais e Transporte


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas - Anexo III.

Sigla: DSGT

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência Administrativa
  • Administrativa: Superintendência Administrativa

Finalidade: Dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a área de serviços gerais e transportes.

Atribuições:

  • Executar atividades de protocolo e movimentação de expediente;
  • Executar serviços de reprografia e controlar o consumo de material;
  • Dirigir, orientar e executar as atividades de telefonia e comunicação;
  • Promover os consertos urgentes, limpeza, conservação das instalações, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços de telefonia, refrigeração, elevadores, energia elétrica e combate a incêndio;
  • Dirigir, orientar e fazer executar as atividades de vigilância, portaria, copa e zeladoria;
  • Orientar e fazer executar as atividades de mudanças físicas, conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
  • Orientar e acompanhar o serviço de mensageiros;
  • Programar, controlar e executar as atividades de transporte oficial e a guarda de veículos, bem como providenciar sua manutenção;
  • Acompanhar e controlar a movimentação e desempenho da frota de veículos, bem como propor a alienação de bens inservíveis ou de uso antieconômico;
  • Controlar o uso e a movimentação de veículos;
  • Elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
  • Elaborar periodicamente relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como demais despesas com manutenção;
  • Solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
  • Acompanhar a execução dos contratos afins;
  • Instruir e subsidiar os processos de licitação para fins de contratação de serviços;
  • Providenciar o licenciamento, emplacamento e seguro da frota de veículos;
  • Administrar a garagem;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-4-3.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:12 (edição externa)