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cap3:3-3-1-4-4-4

3.1.4.4.4. Diretoria de Compras e Licitações


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 04, de 07 de janeiro de 2010 – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Compras e Licitações e dispõe sobre suas atribuições e estrutura orgânica.

Sigla: DCLI

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência Administrativa
  • Administrativa: Superintendência Administrativa

Finalidade: Planejar, coordenar, promover, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à aquisição de materiais, serviços e obras pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Atribuições:

  • Planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar os processos de aquisição de materiais, serviços e obras efetuados pela instituição;
  • Promover a análise da solicitação e o controle da instauração dos processos de aquisição de materiais, serviços e obras;
  • Providenciar a cotação de preços dos materiais, serviços e obras solicitados, bem como a instrução do processo de compras;
  • Promover a autuação do processo licitatório, bem como designar a modalidade e o tipo de licitação a serem utilizados;
  • Providenciar, orientar e acompanhar a elaboração de editais de licitação e seus anexos;
  • Assegurar o apoio às comissões de licitação, permanentes ou especiais, e aos pregoeiros;
  • Providenciar a publicidade e, quando couber, a prestação de contas legalmente exigidas das compras efetuadas pela instituição, dos editais e dos atos de homologação dos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
  • Receber e encaminhar documentos de cobrança para pagamento;
  • Zelar pela guarda dos documentos relativos aos processos de aquisição de materiais, serviços e obras;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II



cap3/3-3-1-4-4-4.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:15 (edição externa)