Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-3-1-4-4-4-1

3.1.4.4.4.1. Divisão de Compras


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 04, de 07 de janeiro de 2010 – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Compras e Licitações e dispõe sobre suas atribuições e estrutura orgânica.

Sigla: DICOM

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria de Compras e Licitações
  • Administrativa: Diretoria de Compras e Licitações

Finalidade: Executar e controlar as atividades relativas às aquisições, diretas e anteriores ao procedimento de licitação, de materiais, serviços e obras.

Atribuições:

  • Analisar a solicitação de materiais, serviços e obras, zelando pela adequada especificação e observando a padronização;
  • Efetuar e manter atualizado o cadastro das solicitações, da instauração e do andamento dos processos de aquisição de materiais, serviços e obras;
  • Realizar a cotação de preços dos materiais, serviços e obras solicitados para subsidiar os processos de aquisição, bem como instruir o processo de compras;
  • Buscar permanentemente, junto aos fornecedores, as melhores condições de preço, considerando os aspectos de qualidade, economicidade, garantia de fornecimento e atendimento aos requisitos demandados;
  • Verificar a regularidade da documentação jurídica e fiscal dos fornecedores para subsidiar a formalização da contratação e garantir a legalidade dos atos administrativos;
  • Elaborar e acompanhar a tramitação dos Pedidos de Compra;
  • Providenciar a comunicação oficial com os fornecedores e com os solicitantes, quando da disponibilização da autorização de fornecimento;
  • Conferir os documentos de cobrança para pagamento;
  • Elaborar relatórios mensais das aquisições feitas pela instituição e promover sua publicidade;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador I


cap3/3-3-1-4-4-4-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:21 (edição externa)