Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-3-1-4-4-4-2

3.1.4.4.4.2. Divisão de Apoio à Licitação


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 04, de 07 de janeiro de 2010 – Cria, na estrutura da Superintendência Administrativa, a Diretoria de Compras e Licitações e dispõe sobre suas atribuições e estrutura orgânica.

Sigla: DILIC

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria de Compras e Licitações
  • Administrativa: Diretoria de Compras e Licitações

Finalidade: Promover e acompanhar a execução das atividades relacionadas aos procedimentos de licitação.

Atribuições:

  • Verificar e analisar os documentos legalmente exigidos, a fim de confirmar a presença dos pressupostos para autuação do processo licitatório;
  • Elaborar as minutas de editais e dos contratos de licitação e auxiliar as unidades tecnicamente competentes na elaboração dos demais anexos para o processo licitatório;
  • Indicar, com o apoio das unidades tecnicamente competentes, as condições para a participação no processo licitatório e a forma de apresentação das propostas;
  • Programar a data, o horário e o local das sessões de licitação a serem realizadas pelas comissões e pelos pregoeiros, conforme a necessidade da instituição;
  • Providenciar a publicidade legalmente exigida dos editais e dos atos de adjudicação e de homologação dos processos licitatórios, bem como acompanhar as respectivas publicações;
  • Apoiar as comissões de licitação, permanentes ou especiais, e os pregoeiros, quando solicitado;
  • Efetuar a guarda dos documentos relativos aos processos licitatórios;
  • Elaborar relatórios trimestrais dos processos licitatórios feitos pela instituição e promover sua publicidade;
  • Disponibilizar informações para fins institucionais;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador I


cap3/3-3-1-4-4-4-2.txt · Última modificação: 2014/08/22 14:31 (edição externa)