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cap3:3-3-1-4-5

3.1.4.5. Superintendência de Finanças


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo VII.

Sigla: SUF

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria-Geral
  • Administrativa: Diretoria-Geral

Unidades diretamente subordinadas:

  • Diretoria de Administração Financeira;
  • Diretoria de Contabilidade.

Finalidade: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil.

Atribuições:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização de despesa pública;
  • Dirigir a execução financeira;
  • Identificar e gerir os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
  • Propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira e contábil ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Coordenar e controlar a movimentação das contas bancárias da Procuradoria-Geral de Justiça;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
  • Informações adicionais: Composição da Superintendência de Finanças constante no anexo VIII da Resolução 46/1995 foi alterada por ato normativo posterior.

Cargo de chefia: Superintendente



cap3/3-3-1-4-5.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:07 (edição externa)