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cap3:3-3-1-4-5-1

3.1.4.5.1. Diretoria de Administração Financeira


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo IX.

Sigla: DAFI

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Finanças
  • Administrativa: Superintendência de Finanças

Finalidade: Coordenar, orientar e controlar as atividades de administração financeira da Procuradoria-Geral de Justiça.

Atribuições:

  • Coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao acompanhamento e ao controle financeiro da execução orçamentária;
  • Emitir e exercer o controle de empenhos e providenciar a liquidação das despesas;
  • Preparar processos de despesas para pagamento e verificar sua conformidade com as normas pertinentes;
  • Efetuar pagamento das despesas regularmente autorizadas;
  • Controlar as disponibilidades financeiras de recursos;
  • Controlar a movimentação bancária e conciliar, periodicamente, os saldos de conta corrente;
  • Acompanhar a execução de contratos, convênios e ajustes, sob o aspecto orçamentário e financeiro;
  • Acompanhar e verificar, mensalmente, os demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-5-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:10 (edição externa)