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cap3:3-3-1-4-5-2

3.1.4.5.2. Diretoria de Contabilidade


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo VIII.

Sigla: DCON

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Finanças
  • Administrativa: Superintendência de Finanças

Finalidade: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade.

Atribuições:

  • Realizar a contabilidade analítica e a sintética, observando a legislação e o Plano de Contas vigentes;
  • Acompanhar a execução orçamentária, apontando diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;
  • Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
  • Examinar e conferir os processos de pagamento e adiantamento de numerário;
  • Exercer o controle contábil e das contas bancárias;
  • Elaborar balancetes e demonstrativos mensais, nos termos da legislação vigente, bem como providenciar o seu encaminhamento aos órgãos competentes;
  • Manter em sua guarda os documentos financeiros/contábeis comprobatórios das despesas/receitas de exercícios anteriores para a devida prestação de contas, quando necessário;
  • Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-5-2.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:13 (edição externa)