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cap3:3-3-1-4-6

3.1.4.6. Superintendência Judiciária


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo XV.

Sigla: SUJ

Subordinação:

  • Técnica: Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Jurídica
  • Administrativa: Diretoria-Geral

Unidades diretamente subordinadas:

  • Diretoria de Serviço Cível;
  • Diretoria de Serviço Criminal.

Finalidade: Coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades relacionadas com a movimentação de processos e documentos oriundos dos órgãos de segunda e primeira instâncias e dos pareceres emitidos na Procuradoria-Geral de Justiça.

Atribuições:

  • Coordenar a distribuição de autos judiciais cíveis e criminais recebidos dos Tribunais de Justiça e Alçada, bem como dos Juízes de Direito e demais autoridades judiciárias;
  • Efetuar, semanalmente, a publicação no “Minas Gerais” da resenha da distribuição de processos cíveis e criminais, bem como da súmula dos pareceres emitidos;
  • Executar o trabalho de digitação de pareceres e outras peças judiciárias, bem como proceder à sua conferência;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Superintendente



cap3/3-3-1-4-6.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:37 (edição externa)