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cap3:3-3-1-4-6-1

3.1.4.6.1. Diretoria de Serviço Cível


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 46, de 1º de novembro de 1995 – Dispõe sobre as funções da Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, define sua estrutura complementar e atribuições de suas unidades administrativas – Anexo XVI.

Sigla: DCIV

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência Judiciária
  • Administrativa: Superintendência Judiciária

Finalidade: Executar atividades relativas à movimentação de processos e peças judiciárias relacionadas com matéria cível.

Atribuições:

  • Registrar nos processos cíveis, mediante termo específico, o seu recebimento;
  • Realizar o controle dos registros em fichários de processos cíveis;
  • Efetuar atos relacionados com a distribuição dos processos cíveis;
  • Levar “termo de vista” nos processo cíveis distribuídos;
  • Controlar a devolução dos processos cíveis pelos Procuradores de Justiça;
  • Providenciar a datilografia de pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça, promover a sua conferência e a assinatura dos mesmos;
  • Anexar os pareceres digitados aos respectivos processos cíveis;
  • Manter sempre atualizado o arquivo de cópias de pareceres;
  • Efetuar remessa de processos cíveis aos órgãos judiciários de origem;
  • Expedir certidões na área de sua competência;
  • Atender partes interessadas nos processos cíveis em andamento;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-6-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:40 (edição externa)