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cap3:3-3-1-4-7

3.1.4.7. Superintendência de Planejamento e Coordenação


Legislação pertinente: Resolução PGJ n° 31, de 24 de maio de 2006 – Dispõe sobre as atribuições e a estrutura orgânica da Superintendência de Planejamento e Coordenação (SPC).

Sigla: SPC

Subordinação:

  • Técnica: Diretoria-Geral
  • Administrativa: Diretoria-Geral

Unidades diretamente subordinadas:

  • Diretoria de Modernização Administrativa;
  • Diretoria de Orçamento.

Finalidade: Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos e acompanhar a política de ação global do Ministério Público, definindo e implementando ações setoriais de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

Atribuições:

  • Propor, acompanhar e avaliar estudos sobre a estrutura organizacional e seu funcionamento, visando a modernização e a otimização das atividades;
  • Coordenar, acompanhar e avaliar o processo de planejamento global e setorial e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
  • Coordenar, acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos técnicos e administrativos;
  • Elaborar proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual de Ação Governamental;
  • Coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual e programar a utilização dos créditos aprovados;
  • Programar, negociar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária;
  • Promover a elaboração de análises econômico-financeiras para subsidiar procedimentos licitatórios;
  • Coordenar as atividades de modernização administrativa e desenvolvimento institucional;
  • Manter intercâmbio permanente com órgãos ou entidades na sua área de competência;
  • Coordenar, elaborar, acompanhar, orientar, avaliar e promover a coerência de planos, projetos, convênios, programas, ações e medidas institucionais e administrativas, globais, regionais ou setoriais, incluindo os relativos à modernização do Ministério Público e à captação de recursos nacionais ou internacionais, públicos ou privados;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Superintendente



cap3/3-3-1-4-7.txt · Última modificação: 2014/08/22 15:47 (edição externa)