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cap3:3-3-1-4-8-1

3.1.4.8.1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008 – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica.
  • Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012 – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008.

Sigla: DDRH

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Recursos Humanos
  • Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

Finalidade: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à gestão dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Atribuições:

  • Propor normas e diretrizes para a atualização ou concessão dos direitos e deveres dos servidores;
  • Estabelecer diretrizes e propor critérios técnicos para a elaboração, implementação e revisão do plano de carreiras dos servidores, bem como operá-lo e preparar, quando couber, a publicação dos atos referentes à implantação e efetivação do plano de carreiras;
  • Planejar e propor normas, orientar, coordenar e operar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores;
  • Analisar e propor a criação, transformação, fixação, extinção e provimento de cargos efetivos e comissionados dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e preparar, quando couber, a publicação dos atos referentes à fixação;
  • Identificar, propor normas e atualizar as atribuições de cargos, de acordo com as relações estruturais, funcionais e de autoridade, compatibilizando-as com seu grau de dificuldade e respectiva remuneração;
  • Diagnosticar e analisar as demandas de recursos humanos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares e as necessidades de capacitação, propondo diretrizes para o aprimoramento técnico e o desenvolvimento funcional dos servidores;
  • Propor a lotação ou a remoção de servidor de acordo com o perfil profissional, desde que atenda às necessidades institucionais;
  • Identificar, propor e implementar planos de ação para melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, em conjunto com as demais unidades competentes;
  • Planejar, propor, coordenar e acompanhar as políticas de benefícios indiretos dos servidores;
  • Organizar e executar as atividades de apoio técnico e operacional dos processos disciplinares administrativos contra servidores do Ministério Público;
  • Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-8-1.txt · Última modificação: 2014/08/22 16:06 (edição externa)