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cap3:3-3-1-4-8-2

3.1.4.8.2. Diretoria de Pagamento de Pessoal


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008 – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica.
  • Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012 – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008.

Sigla: DPAG

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Recursos Humanos
  • Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

Finalidade: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal.

Atribuições:

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar o processamento da folha de pagamento de pessoal;
  • Zelar pela guarda de documentos relativos à folha de pagamento;
  • Controlar e manter registro das ocorrências relativas à folha de pagamento de pessoal;
  • Emitir certidões e declarações fundamentadas nos registros concernentes à folha de pagamento de pessoal;
  • Emitir os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, para fins de preenchimento da declaração de ajuste anual do imposto de renda;
  • Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens;
  • Processar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) anual e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-8-2.txt · Última modificação: 2014/08/25 14:16 (edição externa)