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cap3:3-3-1-4-8-3

3.1.4.8.3. Diretoria de Pessoal Administrativo


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008 – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica.
  • Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012 – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008.

Sigla: DPAD

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Recursos Humanos
  • Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

Finalidade: Planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de servidores e ao registro dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de servidor da instituição.

Atribuições:

  • Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais dos servidores ativos e inativos em banco de dados apropriado;
  • Registrar e manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários das pensões por morte de servidor do Ministério Público;
  • Manter atualizado e controlar o cadastro de cargos efetivos e comissionados, registrando a criação, a fixação, a extinção, o provimento e a vacância;
  • Elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, designação, exoneração, dispensa, demissão, posse, movimentação funcional, aposentadoria, concessão de direitos e vantagens na sua área de competência, e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral do servidor;
  • Analisar os requerimentos de averbação de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, bem como registrá-los e contabilizá-los;
  • Registrar e controlar a frequência, férias regulamentares, férias-prêmio, abonos, plantões, horas extras, licenças e reduções de jornada de trabalho e, quando couber, preparar a respectiva publicação;
  • Analisar os requerimentos de aposentadoria, preparar e acompanhar os respectivos processos;
  • Promover a emissão de cédulas de identidade funcional, certidões, atestados e declarações com base nos registros funcionais;
  • Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo;
  • Promover o cadastramento de servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públicoc – PASEP;
  • Manter atualizadas as informações para Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-8-3.txt · Última modificação: 2014/08/25 14:23 (edição externa)