3.1.4.8.3. Diretoria de Pessoal Administrativo
Legislação pertinente:
Sigla: DPAD
Subordinação:
Finalidade: Planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de servidores e ao registro dos cargos dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de servidor da instituição.
Atribuições:
Manter atualizado e controlar o cadastro de cargos efetivos e comissionados, registrando a criação, a fixação, a extinção, o provimento e a vacância;
Elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, designação, exoneração, dispensa, demissão, posse, movimentação funcional, aposentadoria, concessão de direitos e vantagens na sua área de competência, e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral do servidor;
Registrar e controlar a frequência, férias regulamentares, férias-prêmio, abonos, plantões, horas extras, licenças e reduções de jornada de trabalho e, quando couber, preparar a respectiva publicação;
Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais, concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo;
Cargo de chefia: Coordenador II