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cap3:3-3-1-4-8-4

3.1.4.8.4. Diretoria de Pessoal do Ministério Público


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008 – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica.
  • Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012 – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008.

Sigla: DPMP

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Recursos Humanos
  • Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

Finalidade: Planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de Promotores e Procuradores de Justiça e ao registro dos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de membros da instituição.

Atribuições:

  • Cadastrar e manter atualizados os dados funcionais e pessoais de Promotores e Procuradores de Justiça, ativos e inativos, em banco de dados apropriado;
  • Registrar e manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários das pensões por morte de membro do Ministério Público;
  • Manter atualizado e controlar o cadastro de cargos, registrando a criação, a fixação, a extinção, a transformação, o provimento e a vacância;
  • Elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, exoneração, posse e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral de membro, exceto os relativos a promoção, remoção, designação e disponibilidade;
  • Registrar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público;
  • Analisar requerimento de averbação de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, bem como registrá-lo e contabilizá-lo;
  • Analisar os requerimentos de aposentadoria, preparar e acompanhar os respectivos processos;
  • Instruir processo de concessão de ajuda de custo por motivo de promoção ou remoção compulsória;
  • Registrar e, quando couber, preparar para a publicação a escala de férias, a concessão de férias-prêmio, as compensações, os afastamentos de membros e as licenças;
  • Promover a emissão de cédulas de identidade funcional, certidões, atestados e declarações com base nos registros funcionais;
  • Disponibilizar informações para fins de estudos internos e institucionais de concessão de direitos, benefícios e vantagens, e para instruir sindicância ou processo administrativo;
  • Promover o cadastramento de membros no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
  • Manter atualizadas as informações para Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador II


cap3/3-3-1-4-8-4.txt · Última modificação: 2014/08/25 14:32 (edição externa)