3.1.4.8.4. Diretoria de Pessoal do Ministério Público
Legislação pertinente:
Sigla: DPMP
Subordinação:
Finalidade: Planejar, coordenar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao cadastro funcional de Promotores e Procuradores de Justiça e ao registro dos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dos beneficiários das pensões por morte de membros da instituição.
Atribuições:
Manter atualizado e controlar o cadastro de cargos, registrando a criação, a fixação, a extinção, a transformação, o provimento e a vacância;
Elaborar e, quando couber, preparar para a publicação os atos referentes a nomeação, exoneração, posse e demais atos administrativos que resultem na alteração cadastral de membro, exceto os relativos a promoção, remoção, designação e disponibilidade;
Registrar e, quando couber, preparar para a publicação a escala de férias, a concessão de férias-prêmio, as compensações, os afastamentos de membros e as licenças;
Cargo de chefia: Coordenador II