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cap3:3-3-1-4-8-5

3.1.4.8.5. Assessoria Psicossocial


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008 – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica.
  • Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012 – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008.

Sigla: ASPSI

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Recursos Humanos
  • Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

Finalidade: Prestar apoio técnico em matérias relacionadas à prevenção e à intervenção institucional em situações oriundas das relações no trabalho ou que nelas interfiram.

Atribuições:

  • Propor o desenvolvimento de ações preventivas e educativas referentes às relações no trabalho;
  • Sugerir a promoção de atividades de integração voltadas aos membros, servidores do Ministério Público;
  • Prestar assessoramento técnico a membros e servidores em intercorrências psicossociais decorrentes de situações no trabalho que interfiram no desempenho funcional;
  • Analisar eventuais intercorrências no processo de avaliação de desempenho dos servidores e propor medidas corretivas quando for o caso;
  • Sugerir o encaminhamento de membros e servidores do Ministério Público ao Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional quando detectada a necessidade de atendimento médico ou pericial;
  • Promover análise de perfil profissional dos servidores do Ministério Público com a finalidade de subsidiar os processos de lotação, relotação e remoção, bem como prestar assessoria aos membros do MPMG e aos servidores ocupantes dos cargos de direção no que tange à gestão de recursos humanos;
  • Promover análise do perfil profissional necessário ao preenchimento de vagas com intuito de subsidiar o processo de lotação de novos servidores;
  • Analisar e sugerir, em conformidade com os perfis profissionais traçados e com as necessidades institucionais, a lotação ou a remoção de servidores;
  • Prestar o assessoramento técnico aos membros e servidores do MPMG nos processos de lotação, relotação, procedimentos administrativos disciplinares e adaptação ao trabalho;
  • Prestar orientação social a membros e servidores do Ministério Público;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Cargo de chefia: Coordenador I


cap3/3-3-1-4-8-5.txt · Última modificação: 2014/08/25 16:06 (edição externa)