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cap3:3-3-1-4-8-6

3.1.4.8.6. Central de Atendimento e Orientação de Pessoal


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n° 25, de 1° de maio de 2008 – Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica.
  • Resolução PGJ nº 99 de 30 de novembro de 2012 – Altera a Resolução PGJ nº 25, de 1º de maio de 2008.

Sigla: CAOP

Subordinação:

  • Técnica: Superintendência de Recursos Humanos
  • Administrativa: Superintendência de Recursos Humanos

Finalidade:

  • Centralizar, orientar e encaminhar pedidos de membros e servidores objetivando a prestação de informações sobre a política de gestão de pessoal com o adequado encaminhamento, quando necessário, à Diretoria responsável;
  • Atualizar os dados cadastrais dos membros e servidores do Ministério Público;
  • Processar e distribuir pedidos de férias, créditos de dias, compensações, licenças, pagamentos, entre outras atividades;
  • Solicitar margem consignável para fins de consignação facultativa;
  • Processar a carreira dos membros e servidores do Ministério Público;
  • Fornecer orientações atinentes à folha de pagamento quanto aos créditos e débitos mensais.

Atribuições:

  • Atender a membros e servidores ativos e inativos, presencial ou remotamente, prestando orientações e informações acerca da política de recursos humanos;
  • Receber, cadastrar e encaminhar os pedidos relativos à atualização de dados cadastrais, especialmente referentes aos dados pessoais e familiares geradores de direitos e benefícios, tais como imposto de renda, pensões, contribuições sindicais, entre outros;
  • Receber e encaminhar os pedidos relativos a férias, licenças, compensações de dias, auxílio-creche, entre outros;
  • Orientar quanto aos prazos para encaminhamento dos formulários para requerimento de direitos;
  • Efetuar a triagem dos requerimentos, com encaminhamento aos setores competentes;
  • Atualizar as bases de dados para geração de relatórios capazes de fomentar a gestão de pessoal;
  • Receber e encaminhar os pedidos em sistema próprio, de modo a possibilitar o acompanhamento do trâmite do expediente;
  • Processar os pedidos de margem consignável para fins de consignação facultativa de membros e servidores da Instituição;
  • Prestar informações nos processos de lotação, relotação e procedimentos administrativos disciplinares.


cap3/3-3-1-4-8-6.txt · Última modificação: 2014/08/26 14:57 (edição externa)