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cap3:3-3-2-1-2

3.2.1.2. Requisição de Material Permanente


Legislação pertinente:

Resolução PGJ n º 35, de 13 de agosto de 2001 – Dispõe sobre criação de códigos numéricos para Promotorias/ Unidades Administrativas, aquisição, movimentação, controle e formas de baixa de bens móveis permanentes pela Diretoria de Material e Patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Instrução Normativa DG nº 01, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre as competências das Superintendências Administrativa e de Finanças.

Instrução Normativa PGJ Adj Adm n° 2, de 18 de agosto de 2005 – Disciplina a delegação das atribuições previstas no §2º do art.1º da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005.

Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005 – Define atribuições aos Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos Jurídico, Administrativo e Institucional, ao Chefe de Gabinete e Secretário-Geral.

Resolução PGJ nº 5, de 1º de fevereiro de 2005 – Institui na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa a Central de Atendimento às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – CAP.

a) Que são materiais ou bens permanentes?

São aqueles cuja durabilidade pode ultrapassar o período de 2 (dois) anos.

b) Como requisitar materiais permanentes?

Por meio do Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (SISCAP) ou por ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo – PGJAA – ou Diretor-Geral – DG.

c) Como o material é enviado às Promotorias de Justiça?

A entrega é feita por veículo da Procuradoria-Geral de Justiça.

d) Pode-se trocar material permanente?

Sim, com a autorização do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ou do Diretor-Geral.

e) Pode-se devolver material permanente?

Sim, devendo-se solicitar o recolhimento à Diretoria de Material de Patrimônio.

f) Pode haver movimentação de material permanente entre as unidades administrativas e Promotorias de Justiça sem autorização prévia?

Não. É proibida a movimentação de bens permanentes entre diferentes unidades administrativas sem a autorização prévia do Diretor-Geral ou do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, sob pena de o responsável pelos bens responder administrativamente por eventuais extravios ou perdas.


cap3/3-3-2-1-2.txt · Última modificação: 2014/08/26 15:11 (edição externa)