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cap3:3-3-2-1-3

3.2.1.3. Inventário Patrimonial


Legislação pertinente:

  • Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (arts. 94 a 96)
  • Resolução PGJ nº 35, de 13 de agosto de 2001 – Dispõe sobre criação de códigos numéricos para Promotorias/ Unidades Administrativas, aquisição, movimentação, controle e formas de baixa de bens móveis permanentes pela Diretoria de Material e patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (art. 5º)

a) Quando se faz o inventário patrimonial?

Anualmente, após a Diretoria de Material e Patrimônio remeter às Promotorias de Justiça e demais unidades organizacionais do Ministério Público a lista dos materiais permanentes sob a responsabilidade de cada uma delas, que deverá ser conferida e assinada pelo responsável da área e depois enviada à comissão instituída na época por resolução específica, dentro do prazo determinado, indicando eventuais ocorrências.

b) É obrigatória a realização do inventário patrimonial?

Sim. Sua realização obedece ao disposto nos artigos 94 e 96 da Lei nº 4.320/64.

c) De quem é a responsabilidade pela realização do inventário patrimonial?

A responsabilidade cabe ao servidor designado para responder pelo controle patrimonial da comarca ou da unidade, conforme a IN no 02/2006, e também à comissão inventariante instituída anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.

d) O que se deve fazer no caso de algum bem não ser localizado na comarca ou unidade?

Deve-se comunicar ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo por meio de ofício enviado pelo Promotor de Justiça ou por servidor responsável pelo controle patrimonial da comarca ou da unidade.

e) O que fazer em caso de remoção ou promoção do responsável pela carga patrimonial?

O servidor responsável pelo controle dos bens patrimoniais deverá conferir, juntamente com o substituto, a relação de bens sob sua responsabilidade, lavrando termo de transferência no qual constarão eventuais divergências.

f) Quais providências deverão ser tomadas pelo responsável pelo controle patrimonial em caso de furto, extravio ou perda de bens?

O servidor responsável, ao tomar conhecimento de furto, extravio ou perda de bens, deverá providenciar de imediato a Ocorrência Policial e, em sendo necessária, a Perícia Técnica da Polícia Civil. Posteriormente, comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo para as providências cabíveis.


cap3/3-3-2-1-3.txt · Última modificação: 2014/08/26 15:26 (edição externa)