Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cap3:3-3-2-1-4

3.2.1.4. Conserto de Material Permanente


Legislação pertinente: Resolução PGJ nº 35, de 13 de agosto de 2001 – Dispõe sobre criação de códigos numéricos para Promotorias/ Unidades Administrativas, aquisição, movimentação, controle e formas de baixa de bens móveis permanentes pela Diretoria de Material e patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (arts. 8º a 11).

a) Como solicitar conserto de material permanente?

Na Capital, faz-se a solicitação preferencialmente por endereço eletrônico ou por ofício, encaminhando o material permanente à Diretoria de Material e Patrimônio. Caso não seja possível encaminhá-lo, solicite-se à Diretoria de Material e Patrimônio o recolhimento do material.

No interior, estando dentro do prazo de garantia, deve-se contatar o fornecedor, após autorização/ciência da Diretoria de Material e Patrimônio. Estando fora do prazo de garantia, encaminhe-se o bem à Diretoria de Material e Patrimônio para conserto; caso não seja possível encaminhá-lo, solicite-se a ela o seu recolhimento, o qual se dará quando houver viagem para entrega ou recolhimento de bens na região.


cap3/3-3-2-1-4.txt · Última modificação: 2014/08/26 15:27 (edição externa)