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cap3:3-3-2-1-5

3.2.1.5. Material Permanente em Desuso


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ n º 35, de 13 de agosto de 2001 – Dispõe sobre criação de códigos numéricos para Promotorias/ Unidades Administrativas, aquisição, movimentação, controle e formas de baixa de bens móveis permanentes pela Diretoria de Material e patrimônio no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (art. 8º).
  • Resolução PGJ nº 66, de 17 de setembro de 2004 – Delega poderes ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo para autorizar a baixa de bens móveis permanentes pertencentes ao acervo patrimonial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

a) Como proceder em caso de material permanente com placa patrimonial da PGJ em desuso na comarca?

Pede-se o recolhimento do material por ofício, relacionando-o, ou por meio de formulário de recolhimento de bens, portado pelos servidores da DMAP durante viagem para entrega ou recolhimento de bens nas comarcas.


cap3/3-3-2-1-5.txt · Última modificação: 2014/08/26 15:28 (edição externa)