a) Poderá ser utilizado veículo próprio ou táxi para deslocamentos?
Não existe vedação para utilização de veículos não oficiais nos deslocamentos de viagens para fora da sede.
Porém, a indenização de combustível só é feita em situações excepcionais, PREVIAMENTE autorizadas pelo ordenador de despesa. Tal previsão existe desde 01/06/2006, de acordo com as disposições da nova resolução de diárias de viagem (Resolução PGJ nº 24/2006).
A referida norma não cita expressamente a palavra táxi, mas nada obsta, podendo ser inclusive o táxi.
b) Como e quando pedir reembolso da despesa para deslocamento em veículo próprio ou táxi?
Desde que previamente autorizado, o servidor ou membro do MP, após o retorno da viagem, deverá apresentar os comprovantes dos gastos realizados, juntamente com a prestação de contas de diárias de viagem. (Resolução PGJ nº 24, de 11 de maio de 2006).
c) Como é calculada a despesa para reembolso neste caso?
A indenização desse tipo de despesa de deslocamento só ocorre mediante prévia autorização, à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por quilômetro percorrido nos termos do anexo I da Resolução PGJ Nº 24/2006.
d) O servidor ou membro poderá utilizar-se de veículo oficial para viagem?
Sim, desde que seu deslocamento seja de exclusivo interesse da Instituição.
e) Como requisitar veículo oficial?
Por ofício encaminhado ao Diretor-Geral ou ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.