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cap3:3-3-2-3-1-1

3.2.3.1.1. Cópias Reprográficas


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ nº 103, de 22 de novembro de 2005 – Racionaliza gastos com materiais de informática, de escritório, gráfico, combustível, manutenção de veículos na Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências (art. 19, inciso III).
  • Resolução PGJ nº 36, de 27 de abril de 2004 – Altera dispositivos da Resolução nº 101, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências (art. 1º).
  • Resolução PGJ nº 43, de 02 de junho de 2004 – Altera dispositivos da Resolução nº 101, de 24 de outubro de 2002 e dá outras providências (art. 1º).

a) Como solicitar cópias reprográficas?

A solicitação de cópias reprográficas deverá ser feita por meio do formulário de “Requisição de Fotocópias”, obtido no Almoxarifado, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade demandante.

b) Outras pessoas podem utilizar este serviço?

Apenas em casos excepcionais e desde que ressarcidos os valores do custo por cópia, como, por exemplo, cópias de editais, processos, ou outros documentos de interesse da pessoa relativos aos trabalhos desenvolvidos no Ministério Público. É vedada expressamente a utilização do serviço reprográfico para cópias particulares não relacionadas aos trabalhos desenvolvidos no Ministério Público.

c) Como é realizado o controle diário do número de cópias reprográficas?

O controle diário do número de cópias reprográficas é realizado por meio do formulário de “Requisição de Fotocópia”, juntamente com a leitura dos registros de cópias constantes nos equipamentos.

d) Como é feita a prestação de contas?

Para os equipamentos locados, a leitura mensal da quantidade de cópias efetuadas deve ser encaminhada em formulário próprio à empresa contratada, por fax, e à Diretoria de Serviços Gerais e Transportes, pelo fax (31) 3330-8183.

Para os usuários do convênio com o Tribunal de Justiça, a quantidade de cópias efetuadas deve ser encaminhada, trimestralmente, por ofício, à Diretoria de Material e Patrimônio.

Em caso de contratos com terceiros, o formulário, obtido da empresa contratada, deve ser encaminhado a ela por meio de fax, com a leitura mensal da quantidade de cópias efetuadas. Em seguida, a contratada emitirá as respectivas faturas, enviando-as à Superintendência Administrativa.

Em caso de máquina própria da Procuradoria-Geral de Justiça, o coordenador da unidade na qual o equipamento se encontra é responsável pelo controle da quantidade de cópias efetuadas.

e) De quem é a responsabilidade pelo controle de cópias reprográficas?

É do responsável de cada unidade administrativa ou da pessoa por ele designada.

f) Como solicitar materiais e suprimentos para as máquinas de reprografia?

Para os equipamentos locados, o pedido deve ser direcionado à empresa contratada por meio de fax ou telefone.

Para os equipamentos próprios da Procuradoria-Geral de Justiça, o pedido deve ser encaminhado ao Almoxarifado por meio de formulário próprio.

g) Caso a máquina apresente defeitos, como proceder?

Tratando-se de equipamentos locados, deve-se verificar o número de série do equipamento e contatar imediatamente a empresa contratada.

Se o equipamento for próprio da Procuradoria Geral de Justiça, deve-se contatar a Diretoria de Serviços Gerais, para que esta providencie a solução com a empresa de manutenção contratada.


cap3/3-3-2-3-1-1.txt · Última modificação: 2014/08/27 14:58 (edição externa)