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cap3:3-3-2-3-1-2

3.2.3.1.2. Serviço Postal Telegráfico


Legislação pertinente:

  • Resolução PGJ nº 101, de 22 de novembro de 2005 – Otimiza o uso de postagens de correspondências no Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  • Resolução PGJ nº 13, de 26 de fevereiro de 2004 – Dispõe sobre critérios de determinação dos valores das despesas postais.

a) Qual o limite mensal por Promotoria de Justiça ou Unidade Administrativa?

  • Comarcas de Entrância Especial: valor fixo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), acrescido de R$50,00 (cinquenta reais) para cada Promotoria de Justiça instalada a partir da segunda Promotoria;
  • Comarcas de Segunda Entrância: valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescido de R$40,00 (quarenta reais) para cada Promotoria de Justiça instalada a partir da segunda Promotoria;
  • Comarcas de Primeira Entrância: valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

b) O que fazer se o limite mensal for excedido?

O limite excedido deverá ser justificado, por ofício, à Diretoria-Geral.

c) Que tipos de postagem devem ser utilizados?

Deve-se utilizar carta simples, carta registrada, carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) e SEDEX, observando a Resolução PGJ nº 101, de 22 de novembro de 2005.

d) Quando a correspondência deve ser registrada ou registrada com AR?

A correspondência deve ser registrada quando houver a necessidade de comprovação oficial de recebimento, permitindo o acompanhamento da sua movimentação por meio do número do registro.

A utilização dos serviços de AR e de carta registrada é restrita ao envio de contratos, processos administrativos e judiciários, intimações e notificações, observada a avaliação do titular da Promotoria de Justiça ou dos Coordenadores das unidades.

e) Que observar quanto à preparação de expedientes a serem postados?

Deve-se observar o envelopamento, a embalagem e a etiquetagem, conforme as normas definidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Além disso, precisam ser tomados os seguintes cuidados:

  • Separar os documentos por assunto;
  • Remeter os documentos endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça em um único envelope;
  • Não encaminhar os requerimentos e outros assuntos juntamente com os processos.


cap3/3-3-2-3-1-2.txt · Última modificação: 2014/08/27 15:06 (edição externa)