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cap3:3-3-2-4

3.2.4. Informática


Legislação pertinente: Instrução Normativa DG nº 3, de 1º de outubro de 2002 – Disciplina utilização dos recursos de informática à disposição dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas.

a) Como é feita a assistência técnica nos equipamentos?

Deve-se entrar sempre em contato com o tele-suporte da Diretoria de Informática (DINF), pelos números (31) 3330-8228 / (31) 8123-8173, a fim de obter orientações acerca de conserto, garantia etc. Além disso, quaisquer dúvidas ou dificuldade em relação ao uso de equipamentos de informática, acesso à internet, troca de cartuchos etc, também devem ser solucionadas por intermédio do tele-suporte.

Nos casos de equipamentos fora do prazo de garantia, as manutenções são realizadas somente na DINF, pelos técnicos desta diretoria, e o transporte dos equipamentos, devidamente embalados (bolas de papel, isopor etc.), deverá ser efetuado por meio de SEDEX ou pelo portador.

Nos casos de equipamentos dentro do prazo de garantia, os servidores da Diretoria de Informática, após receberem a reclamação do usuário sobre o defeito, contatarão a empresa fornecedora, para que esta preste a assistência técnica no local onde se encontrar o equipamento.

Envio dos equipamentos:

  • Impressoras – devem ser enviadas à Diretoria de Informática (DINF), para que se providencie a manutenção;
  • Estabilizadores de Tensão – devem ser enviados à Diretoria de Material e Patrimônio (DMAP), para que se efetue a troca e a devolução.

b) Como é feito o acesso à Internet?

Cada membro ou servidor do Ministério Público possui usuário e senha de acesso à Internet para uso institucional. A senha permitirá o acesso às áreas restritas Intranet, Extranet e Sistemas Corporativos. Para obtê-la, o membro ou o servidor deve entrar em contato com a Diretoria de Informática.

O acesso à Internet é oferecido de duas formas: Banda Larga ou Acesso Discado, sendo a primeira oferecida em todas as comarcas nas quais existe o serviço disponível, enquanto nas demais o acesso é discado.

Nas comarcas com Banda Larga:

O serviço de Banda Larga nas comarcas de Segunda Entrância e de Entrância Especial é oferecido por uma empresa terceirizada, devendo o usuário contatar, em caso de problemas na conexão, a Diretoria de Informática, para que esta providencie a solução.

Já nas comarcas de Primeira Entrância, nas quais o serviço de Banda Larga é contratado com fornecedores locais, o usuário também poderá contatá-los diretamente.

Nas comarcas com Acesso Discado:

Nas comarcas de Primeira Entrância nas quais se utilizam os serviços de Acesso Discado, o tempo máximo de acesso oferecido é de 20 horas por Promotor e 10 horas para a comarca.

c) Quais são os programas que a Procuradoria-Geral de Justiça oferece às comarcas?

Os programas oferecidos às comarcas são:

  • Antivírus;
  • Editor de textos.

Nos equipamentos mais novos é instalado um software gratuito e completo, com planilha de cálculo.

IMPORTANTE: A Procuradoria-Geral de Justiça não se responsabiliza por softwares que não foram instalados pela Diretoria de Informática.

No endereço eletrônico institucional do Ministério Público (http://www.mp.mg.gov.br), encontram-se disponíveis alguns sistemas como, por exemplo, o Sistema de Registro Único (SRU), o Relatório Mensal, o Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (SISCAP), o Sistema de Apoio à Fiscalização do Procon Estadual (SAP) e outros. Para acessá-los, é necessário solicitar à Diretoria de Informática o cadastro do usuário e da senha.

d) Quais cuidados devem ser tomados com os equipamentos e serviços de informática?

  • Em caso de necessidade de manutenção, é proibido efetuar reparos sem autorização da Diretoria de Informática e encaminhar os equipamentos para os fornecedores sem a orientação prévia do tele-suporte.
  • Sempre ligar e desligar os equipamentos corretamente.
  • Procurar atualizar o antivírus com freqüência, preferencialmente em todas as semanas. Os arquivos de atualização podem ser obtidos na página da PGJ ou no endereço eletrônico do fornecedor. Na Capital, a atualização é realizada automaticamente pela rede.
  • Em caso de dúvida, nunca acessar o correio eletrônico, o link no conteúdo da mensagem ou o seu anexo, quando não tiver conhecimento prévio do assunto e do remetente.
  • Não permitir a retirada dos equipamentos da Promotoria de Justiça sem autorização da Diretoria de Informática, nem mesmo pelas empresas responsáveis pela manutenção.
  • Não instalar software sem autorização da Diretoria de Informática.
  • Acessar somente os endereços eletrônicos relacionados ao trabalho.
  • Seguir as orientações de uso dos recursos da informática, contidas na Instrução Normativa DG nº 3, de 1º de outubro de 2002.

e) Quem pode ter correio eletrônico institucional?

O correio eletrônico institucional está autorizado aos membros, à Secretaria de Promotoria e aos servidores cuja rotina de trabalho exige o seu uso. O cadastramento é feito pelo tele-suporte.

IMPORTANTE: a utilização do correio eletrônico é estritamente para fins de trabalho.

Regras básicas para o bom uso do correio eletrônico:

  • Mensagens institucionais devem ser transmitidas por contas “@mp.mg.gov.br”.
  • Utilize o correio eletrônico somente para mensagens de caráter institucional.
  • Evite enviar mensagens não solicitadas, em massa, a destinatários que não requisitaram a informação.
  • Antes de enviar uma mensagem, verifique a utilidade do conteúdo, o interesse do destinatário ou do grupo.
  • Evite propagar mensagens sobre ameaças digitais, pessoas desaparecidas, solicitação de ajuda ou golpes praticados em determinada região.
  • Evite acessar ou atender as solicitações contidas em uma mensagem duvidosa.
  • Procure informações a respeito da origem das mensagens recebidas.
  • Evite manter senhas pré-gravadas.
  • Desligue as opções que permitem visualizar instantaneamente as mensagens recebidas.
  • Não utilize o correio eletrônico para enviar mensagens sigilosas, sem a utilização de criptografia forte e certificação digital.
  • Não responda a mensagens que solicitem senhas ou que relatem problemas de cadastro.
  • Em caso de transferência de arquivos para o computador – download – utilize somente endereços eletrônicos confiáveis.


cap3/3-3-2-4.txt · Última modificação: 2014/08/27 15:25 (edição externa)