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cap3:3-5

5. Chefia de Gabinete


Autores/Organizadores:
Procurador de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt
Promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho


A Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça exerce, há muitos anos, importante e dinâmico papel na estrutura da Administração Superior do Ministério Público, sendo responsável pela interlocução com os Promotores de Justiça de todo o Estado. Os encargos são tão diversos quantas são as atribuições constitucionais e legais de nossa instituição. Procura-se, através de atendimento diário, evitar que haja solução de continuidade nos serviços prestados em cada comarca, empregando os meios humanos e materiais disponíveis. Deve-se lembrar que o ingresso de novos membros na instituição ocorre de forma moderada, observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como Minas Gerais conta com 183 comarcas de 1ª entrância, 88 de 2ª entrância e 25 de entrância especial, torna-se necessário manter a atual política, que visa garantir que o Ministério Público esteja presente em cada ponto e região do Estado.

Não obstante as dificuldades hoje constatadas, pode-se afirmar, sem receio de erro, que muito evoluímos nos últimos anos e que, em breve, será possível alcançar maior nível de provimento nas pequenas comarcas, conclusão de um trabalho de planejamento que conjuga racional distribuição de membros e servidores da instituição.


Atribuições de Chefia de Gabinete previstas na Resolução PGJ nº 35/2005

“[…]
I - sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, coordenar o serviço dos órgãos de execução do Ministério Público na 1ª instância;

II - designar Promotores de Justiça para acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha, preferencialmente, sobre órgão de execução com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

III - designar Promotores de Justiça para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular do cargo, ou, em caso de excepcional volume de feitos, com o consentimento deste;

IV - designar Promotores de Justiça para propor ação de perfilhação compulsória;

V - designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado de atribuição do titular, com concordância deste;

VI - autorizar, na forma da lei, o Promotor de Justiça a ausentar-se da Promotoria de Justiça, justificadamente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

VII - designar Promotores de Justiça para plantões em finais de semana, em feriados ou em razão de outras medidas urgentes;

VIII - elaborar a escala de férias individuais dos Promotores de Justiça, assegurando a continuidade do serviço;

IX - conceder férias, férias-prêmio, licenças e afastamentos previstos em lei aos Promotores de Justiça;

X - promover a indicação, ao Procurador Regional Eleitoral, dos Promotores Eleitorais, nos termos das Resoluções PGJ nº 10/01 e nº 43/01;

XI - formular a minuta da movimentação, inclusive eleitoral, da escala anual de férias e de licença especial dos membros do Ministério Público, encaminhando-a ao Procurador-Geral de Justiça, para decisão;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça, inclusive a de representação.[…]”


Atribuições Correlatas


  • 1. Planejar a racional e eficiente distribuição dos membros do Ministério Público entre as comarcas existentes no Estado de Minas Gerais, verificando, com base em parâmetros objetivos, a necessidade de instalação e provimento de cargos;
  • 2. assegurar, através da designação de Promotores de Justiça substitutos ou, não sendo possível, por meio da designação de membros titulares de comarcas próximas, a existência de um representante do Ministério Público para cada comarca do Estado;
  • 3. propor e planejar, em conjunto com os integrantes de cada comarca, divisão de atribuições que resulte em atuação proporcional e eficiente de cada órgão de execução;
  • 4. formular proposta de divisão de atribuições para deliberação pela Câmara de Procuradores de Justiça, na hipótese de inexistência de consenso entre os membros do Ministério Público integrantes de determinada comarca;
  • 5. elaborar normas, resoluções e atos relativos às atividades da Chefia de Gabinete, tais como regime de férias, plantões, designação para função eleitoral e autorizações para moradia fora da comarca;
  • 6. autorizar ou não o afastamento de membros do MP de suas funções, nas hipóteses de férias, compensações, deslocamento para fora do país, comparecimento a seminários, congressos e congêneres;
  • 7. receber e encaminhar aos órgãos próprios da instituição requerimentos e expedientes diversos;
  • 8. atender os membros do MP, procurando viabilizar, com base nos recursos existentes, suas atividades funcionais nas hipóteses de acumulação de atribuições, excesso de encargos ou atraso justificado de serviço;
  • 9. providenciar a publicação de portarias e atos, designando membros da instituição para atuação conjunta nas questões multidisciplinares.


Parâmetros de Atuação


  • 1. Movimentação na carreira, instalação e provimento de cargos, observando as necessidades de todos os quadrantes do Estado, de forma a assegurar proporcional distribuição dos membros em atividade e evitar esvaziamento de determinadas regiões;
  • 2. proceder à instalação de novos cargos com base em indicadores objetivos, tais como população, número de municípios da comarca, volume de serviço judicial e extrajudicial;
  • 3. publicação de editais para provimento de cargos vagos quando inviável nova distribuição de atribuições entre Promotorias de Justiça já existentes, de forma a atender às necessidades da comarca;
  • 4. possibilidade de resolução dos problemas de sobrecarga de serviço por meio da estruturação da Promotoria de Justiça com pessoal de apoio, no caso, servidores do quadro permanente (Analistas e Oficiais);
  • 5. atendimento, desde que compatível com as necessidades institucionais, das demandas individuais referentes a afastamentos, apoio funcional e questões similares;
  • 6. permanente consulta à Corregedoria-Geral do MP sobre questões funcionais, acúmulo de atribuições e situações que demandem esforços para preservar a regularidade do serviço dos órgãos de execução e imagem da instituição;
  • 7. interlocução com os Centros de Apoio Operacional para constituição de grupos de atuação em áreas específicas;
  • 8. abordagem objetiva das questões institucionais, de forma a resolver e prevenir conflitos internos.


Metas

  • 1. Obter − por meio de uma distribuição racional dos membros em atividade no estado − divisão proporcional de atribuições entre os órgãos de execução e estruturação das Promotorias de Justiça com pessoal de apoio, visando maior eficiência funcional, de forma a atender à demanda proveniente das múltiplas áreas de atuação da instituição;
  • 2. otimizar os recursos humanos e materiais existentes, diante da limitação de gastos com pessoal imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).


cap3/3-5.txt · Última modificação: 2014/08/12 17:00 (edição externa)