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cap3:3-7-2-1

7.2.1. Diretoria do CEAF


Nos termos do artigo 82 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, o CEAF é dirigido por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

O Diretor do CEAF exerce também, sem prejuízo das demais atribuições, a função de Secretário do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público (artigo 6º da Res. PGJ nº 59/2011).


cap3/3-7-2-1.txt · Última modificação: 2014/12/04 15:41 (edição externa)