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cap3:3-7-2-4

7.2.4. Conselho Científico e Acadêmico


O Conselho Científico e Acadêmico é a unidade colegiada vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), nos termos do disposto na Res. PGJ 59/2011, sendo composto pelo Diretor do CEAF, que o preside, pelo Coordenador Pedagógico, por 08 (oito) membros e por 02 (dois) servidores do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

O órgão tem como finalidade precípua a deliberação sobre a política de formação inicial e permanente dos integrantes das carreiras do Ministério Público, estando suas atribuições previstas no artigo 12 da Res. PGJ 59/2011.

O mandato dos membros do Conselho Científico terá duração igual ao do Procurador-Geral de Justiça e extinguir-se-á com a posse do seu sucessor.

O Ato CEAF nº1/2012 aprova o Regimento Interno do Conselho Científico e Acadêmico.


cap3/3-7-2-4.txt · Última modificação: 2014/12/04 15:52 (edição externa)