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cap3:3-7-2-5

7.2.5. Conselho Curador do Memorial do Ministério Público


O Conselho Curador do Memorial do Ministério Público é unidade colegiada vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), nos termos do disposto na Res. PGJ nº 59/2011. Foi criado pela Res. PGJ nº 18/2008 tendo como finalidade precípua

“[…] recuperar, conservar e divulgar testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória e da história da Instituição, proporcionando, assim, o aperfeiçoamento das atividades institucionais no que diz respeito ao velamento do respectivo patrimônio cultural”.1)

O Conselho Curador do Memorial é composto por dez integrantes, sendo eles o Diretor do CEAF, que o preside, sete membros do MPMG e dois servidores.

O Regimento Interno do Conselho Curador do Memorial do Ministério Público foi aprovado pelo ATO do Conselho Curador nº 1/2009. A Resolução PGJ nº 33/2009 aprova o Regulamento do Conselho Curador do Memorial.


1)
Artigo 2º da Resolução PGJ nº 18/2008
cap3/3-7-2-5.txt · Última modificação: 2014/08/28 10:58 (edição externa)