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cap3:3-7-2-6

7.2.6. Conselho Editorial


O Conselho Editorial é unidade colegiada vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), nos termos do disposto na Resolução PGJ nº 59/2011.

O órgão é composto de nove membros com direito a voto, sendo o Diretor do CEAF o seu presidente, e os demais o Coordenador Pedagógico do CEAF e 08 (oito) membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça, para um mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. É integrado, ainda, por outros membros convidados, necessariamente detentores de títulos de doutor ou de mestre, não tendo, estes últimos, direito a voto nas reuniões do Conselho Editorial.

A finalidade precípua do Conselho Editorial é a de deliberar sobre a política editorial do CEAF, regulamentada pelo ATO CEAF n.1/2013. O regimento interno do Conselho Editorial está regulamentado pelo ATO CEAF 03/2013.


cap3/3-7-2-6.txt · Última modificação: 2014/12/02 10:38 (edição externa)